O acesso à informação nutricional no rótulo de alimentos e bebidas ultraprocessados e seus impactos sobre a produção e o consumo conscientes, seguros e sustentáveis: uma análise jurídico comparativa entre o Brasil e o Chile

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

O mundo está cada vez mais gordo: o problema da adiposidade, hoje, preocupa mais que a fome e contribui a proliferação de uma série de doenças crônicas não transmissíveis, resultando em milhões de óbitos todos os anos. Frente a essa problemática, a Lei 20.606 promulgada no Chile foi pioneira em tornar obrigatória a inserção de um símbolo de “alerta” (similar a um sinal de trânsito “pare”) que indica quando certo nutriente (açúcar, sódio, gordura ou valor energético) possui teor prejudicial à saúde. Parte-se da ideia de que pequenas alterações no ambiente são capazes de provocar mudanças no comportamento, conforme a teoria de nudge formulada por Thaler e Sustein. Com efeito, o objetivo desse trabalho é identificar estratégias que, quando aplicadas à rotulagem nutricional, influenciam a tomada de escolhas alimentares mais saudáveis, além de instigar a formulação de produtos mais benéficos à saúde. Para tanto, a partir do paradigma chileno, realiza-se uma análise comparativa entre as normas atuais sobre rotulagem nutricional, no Brasil e no Chile, considerando a recente aprovação da Resolução RDC nº 429 de 2020, que substitui a RDC nº 360/2003 e introduz a rotulagem nutricional frontal no Brasil. Como resultado dessa investigação, restou evidenciado que o rótulo nutricional frontal de “advertência”, nos moldes da legislação chilena, influi efetivamente na realização de escolhas conscientes e seguras, além de promover a sustentabilidade a partir da reformulação de produtos. A nova resolução da ANVISA, em que pese tenha aprimorado a tabela nutricional (tornando-a mais chamativa, legível, facilmente comparável e próxima à lista de ingredientes), ainda necessita avançar em relação ao sistema de rotulagem nutricional frontal escolhido para a efetiva promoção dos direitos humanos do consumidor à saúde e à alimentação