O juiz das garantias no processo penal brasileiro à luz do sistema acusatório (de acordo com o PL 156/09, do Senado Federal)

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

O presente trabalho apresentará enfoques referentes à criação do Juiz das Garantias à luz do sistema acusatório, de acordo com o PL 156/09, do Senado Federal – que visa reformar o CPP –, sendo este um magistrado específico para atuar na fase de investigação penal preliminar. A pesquisa abordará, no primeiro momento, os sistemas de investigação preliminar (policial, juiz instrutor e promotor investigador), os fundamentos da existência de uma investigação, além de trazer à tona os principais métodos de investigação no Brasil. Em um segundo momento, o trabalho enfocará nos sistemas processuais penais (inquisitório, acusatório e misto), nos princípios da imparcialidade e neutralidade, bem como no conceito de Juiz das Garantias, revelando que tal instituto já foi adotado em Portugal e na Província de Buenos Aires, cada qual com sua estrutura processual penal peculiar. A pesquisa destacará, por último, a análise do Juiz das Garantias dentro do nosso ordenamento processual, de acordo com o projeto de reforma do CPP. Serão enfatizados os principais pontos e argumentos acerca da implementação deste instituto no Brasil –como por exemplo, quais serão as principais atribuições deste juiz e quais as incongruências da lei frente ao sistema acusatório. Alem disso, apresentar-se-á um quadro comparativo entre Brasil, Portugal e a Província de Buenos Aires, destacando as suas semelhanças e diferenças no tocante à matéria em destaque.