Deslocados ambientais e o direito internacional: o princípio “non-refoulement” e o seu papel na proteção jurídica das migrações ambientalmente forçadas

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

As migrações forçadas resultantes das mudanças climáticas são umas das mais graves consequências provocadas por esse fenômeno e podem deslocar entre 25 milhões e 1 bilhão de pessoas nas próximas quatro décadas. Sob o escopo do Direito Internacional, ainda há uma lacuna jurídica que não atribui nenhum mecanismo de proteção específico a essas pessoas deslocadas. Devido a esse lapso, o presente trabalho demonstra como ocorre a utilização do princípio do non-refoulement (não devolução) para garantir a salvaguarda desses indivíduos dentro do Regime Internacional dos Refugiados e do Regime Internacional dos Direitos Humanos. O objetivo geral é compreender como essa regra costumeira pode ser utilizada e quais são suas limitações dentro de cada Regime. O trabalho utiliza como exemplo o caso de Ioane Teitiota, considerado um dos primeiros “refugiados ambientais”, que alegou que esse princípio teria sido desrespeitado pelo governo neozelandês após mandar ele de volta ao Kiribati. Conclui-se que a aplicação desse mecanismo pode oferecer proteção e garantir a salvaguarda dos direitos fundamentais dos deslocados ambientais. Sua utilização pode ser benéfica, dentro dos escopos dos regimes internacionais, quando é possível comprovar que houve uma violação de algum dos direitos humanos no país de origem ou quando a situação do indivíduo for compatível com as características previstas na Convenção de 1951 e seu Protocolo Adicional. A elaboração do presente trabalho é fundamentada quando se atenta ao fato de que a problemática da crise climática provoca diversos danos e impactos em todas as sociedades, e essa situação de deslocamentos forçados tende a piorar ao longo dos anos. Assim, caso não ocorra uma ação imediata por parte do Sistema Internacional para promover a mitigação dos riscos associados às razões do aquecimento global e nem para garantir a proteção desses deslocados ambientais, a situação pode envolver uma crise humanitária.