Razões de punir: a teoria de H. L. A. Hart

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Escola de Humanidades

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Programa de Pós-Graduação em Filosofia

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Pretende-se analisar, nesta dissertação, as razões de punir sob o prisma da teoria mista de H. L. A. Hart, observando para isso em que medida Hart adota as teorias utilitarista e retributivista, especialmente em Bentham e Kant. Para tanto, observa-se o pensamento filosófico na conceituação da finalidade da punição e nas razões pelas quais se deve punir. Objetiva-se, com isso, examinar as teorias da pena com o intuito de encontrar respostas às questões: o que justifica a prática geral da punição? A quem pode a punição ser aplicada? Como nós podemos punir? A pesquisa é eminentemente bibliográfica, desenvolvida a partir da identificação, leitura, análise e interpretação dos escritos dos maiores defensores destas escolas filosóficas. O utilitarismo projeta a função da pena para o futuro, objetivando a prevenção de novos delitos. Sob outra perspectiva, o retributivismo, ao enxergar a pena como consequência do delito, volta sua visão para o passado, apontando como seu fundamento o merecimento e o castigo do infrator. Hart defende a integração das duas teorias mais importantes do pensamento filosófico, considerando a teoria utilitarista quanto ao objetivo geral justificador, e a retributivista no que concerne à distribuição. Da análise da teoria mista de Hart observa-se que, diante da complexidade do instituto da punição, a razão de punir se revela num sistema misto e equilibrado, que abrange tanto a retribuição ao infrator pelo mal cometido como a prevenção de novos delitos.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Humanas::Filosofia

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Dissertação

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