A evolução do constitucionalismo transnacional nos tribunais: uma análise sociológico-sistêmica da Operação Lava Jato

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Título do periódico

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Resumo

O presente trabalho pretende contrastar diferentes perspectivas de observação do constitucionalismo. Parte-se de uma demonstração das tradicionais concepções de Constituição, elaboradas no cerne de um modelo de Estado liberal e não interventor, para evidenciar as insuficiências dessa construção teórica vinculada à descrição de elementos constitutivos de um Estado, que são relativizadas no contexto da globalização. A partir da evidência dessa limitação em uma perspectiva de sociedade mundial, em que a circulação de normas entre diferentes países e evidente, buscar-se-á demonstrar a relevância dos estudos em Sociologia das Constituições para a constatação de novos problemas do Direito Constitucional que estão alçados a nível global, seja no âmbito de articulação entre tribunais e legislação de diferentes níveis ou na regulação autônoma do setor privado. Como um grande exemplo de tema de natureza global será demonstrado o da lavagem de dinheiro, destacando-se a atuação de uma governança global do Grupo de Ação Financeira Internacional, em união com diversos países, no seu combate. Uma vez demonstradas diferentes ramificações das propostas da Sociologia das Constituições, buscar-se-á fazer uma análise quantitativa de decisões de mérito em grau recursal envolvendo lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, com o intuito de verificar se há, nesse caso de interesse mundial, menção a normas de direito internacional que foram internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Em havendo referência significativa nos acórdãos analisados, buscar-se-á demonstrar como esses dados podem comprovar a evolução de Constituições Transnacionais em problemas de natureza global, que evidenciam a necessidade de articulação, pelos tribunais, entre normas de direito nacional e internacional, na resolução de problemas comuns entre diferentes países.