Padrões decisórios à brasileira: critérios para fundamentação das decisões judiciais comprometidas com a busca de uma resposta correta e adequada à Constituição

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A efetividade e a constitucionalidade da tutela jurisdicional, a partir das premissas de estabilidade, integridade e coerência do direito jurisprudencial, atualmente, constituem-se em um dos temas de maior relevância no estudo do direito processual civil moderno, sobretudo a partir dos aportes teóricos da teoria dos padrões decisórios vinculantes. O desenvolvimento desta temática, contudo, exige o estudo e análise crítica e conceitual que se fará partir das tradições jurídicas da common law e da civil law. As reflexões ora trazidas, pois, têm por escopo traçar as linhas mestras para a identificação de critérios para a aplicação de um uma teoria de padrões decisórios vinculantes no processo civil brasileiro, o que se fará a partir dos elementos técnicos e legislativos contidos no Código de Processo de Civil de 2015, na Constituição da República de 1988 e na Recomendação nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Para tal empresa, primeiramente se esturá os pressupostos essenciais para a adequada fundamentação das decisões judiciais, a partir da perspectiva de um direito constitucionalizado a respostas corretas. Na sequência, serão analisadas as perspectivas em que os precedentes judiciais se desenvolvem nas tradições jurídicas da common law e da civil law, assim como serão trazidos os conceitos dos principais institutos aplicáveis, notadamente, para formação, distinção e superação de precedentes judiciais. Ao par de apresentar os contornos conceituais de uma teoria própria de padrões decisórios vinculantes e persuasivos, serão apresentadas as premissas essenciais para o estabelecimento de um modelo e de critérios para aplicação de padrões decisórios no direito brasileiro, sempre conformado com o Estado Constitucional e o princípio do contraditório.