Breves considerações sobre a análise econômica do direito e o artigo 85, §11, do novo código de processo civil
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Muito se fala hoje em dia sobre o novo Código de Processo Civil e seus reflexos para os litigantes. Neste contexto o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, reforçou alguns métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação, arbitragem e a mediação. Ainda, reforçou a ideia de celeridade processual e instituiu a existência dos honorários sucumbenciais recursais. O objetivo deste artigo é verificar se este último novo instrumento servirá como ferramenta de inibição de interposição de recursos protelatório e descabidos. Para mensurar tal estudo, aplicaremos os métodos e teorias da Ciência Econômica, estudando o Direito através da Análise Econômica do Direito. No primeiro capítulo será abordada a relação entre Direito e Economia e a Análise Econômica do Direito.No capitulo subsequente será apresentada a Teoria Econômica da Litigância. No terceiro capitulo será analisada a racionalidade do litigante durante uma eventual lide. No quarto capítulo estudaremos o possível efeito que o artigo 85, §11, do novo Código de Processo Civil (sucumbência recursal) trará aos litigantes. Por fim, no último capítulo, a conclusão.
