Multiparentalidade: parentalidade socioafetiva não exime responsabilidade parental biológica

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Graduaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Fiorin, Fernanda Siqueira
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/4816631606320363pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Mendonça, Zhozozarbonne Amithaius de
Curso (dc.curso)Direitopt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2022-04-06T12:23:46Z
dc.date.available (dc.date.available)2022-04-06T12:23:46Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2018-06-25
Resumo (dc.description.resumo)O presente trabalho discorre sobre a parentalidade socioafetiva concomitante com a parentalidade biológica, com todos os seus efeitos jurídicos patrimoniais e extrapatrimoniais. Compreende que a parentalidade biológica não se escusa em seus direitos e deveres, de cunho patrimonial, pelo filho já possuir um pai e/ou uma mãe socioafetivo, pois eles podem coexistir nessa relação parental, formando assim uma multiparentalidade. Não existe hierarquia entre parentalidade biológica e socioafetiva, ambas estão no mesmo patamar, de deveres e de direitos, devendo ser analisado apenas o melhor interessa da criança, bem como o princípio da paternidade (parentalidade) responsável e da afetividade, que é um norte nas relações familiares da atualidade. Dessa forma, analisa-se os efeitos jurídicos decorrentes dessa relação socioafetiva e multiparental, como essa parentalidade socioafetiva e multiparental podem ser transformadas em registral, e a partir dessa análise, o seguinte trabalho pretende provar que para a formação de uma multiparentalidade não é necessário existir afetividade de fato entre pai e/ou mãe biológico e filho, tal afetividade só é necessária na relação parental socioafetiva, mas que tal falta de afetividade não exclui o pai e/ou mãe biológicos de seus direitos e deveres patrimoniais e extrapatrimoniais para com seu filho natural, como prevê o princípio constitucional da paternidade (parentalidade) responsável, e, claro que com exceção de quando o filho por livre e espontânea vontade renega os pais biológicos, e em casos específicos como adoção e doação de óvulos e sêmen, que possuem legislação própria e não se confundem com a parentalidade socioafetiva.pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10957
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Multiparentalidadept_BR
Assunto (dc.subject)Socioafetividadept_BR
Assunto (dc.subject)Afetopt_BR
Assunto (dc.subject)Concomitância patrimonialpt_BR
Título (dc.title)Multiparentalidade: parentalidade socioafetiva não exime responsabilidade parental biológicapt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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