Multiparentalidade: parentalidade socioafetiva não exime responsabilidade parental biológica
| Nível educacional (dc.audience.educationLevel) | Graduação | pt_BR |
| Orientador(a) (dc.contributor.advisor) | Fiorin, Fernanda Siqueira | |
| Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes) | http://lattes.cnpq.br/4816631606320363 | pt_BR |
| Autor(a) (dc.contributor.author) | Mendonça, Zhozozarbonne Amithaius de | |
| Curso (dc.curso) | Direito | pt_BR |
| Data de Disponibilização (dc.date.accessioned) | 2022-04-06T12:23:46Z | |
| dc.date.available (dc.date.available) | 2022-04-06T12:23:46Z | |
| Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued) | 2018-06-25 | |
| Resumo (dc.description.resumo) | O presente trabalho discorre sobre a parentalidade socioafetiva concomitante com a parentalidade biológica, com todos os seus efeitos jurídicos patrimoniais e extrapatrimoniais. Compreende que a parentalidade biológica não se escusa em seus direitos e deveres, de cunho patrimonial, pelo filho já possuir um pai e/ou uma mãe socioafetivo, pois eles podem coexistir nessa relação parental, formando assim uma multiparentalidade. Não existe hierarquia entre parentalidade biológica e socioafetiva, ambas estão no mesmo patamar, de deveres e de direitos, devendo ser analisado apenas o melhor interessa da criança, bem como o princípio da paternidade (parentalidade) responsável e da afetividade, que é um norte nas relações familiares da atualidade. Dessa forma, analisa-se os efeitos jurídicos decorrentes dessa relação socioafetiva e multiparental, como essa parentalidade socioafetiva e multiparental podem ser transformadas em registral, e a partir dessa análise, o seguinte trabalho pretende provar que para a formação de uma multiparentalidade não é necessário existir afetividade de fato entre pai e/ou mãe biológico e filho, tal afetividade só é necessária na relação parental socioafetiva, mas que tal falta de afetividade não exclui o pai e/ou mãe biológicos de seus direitos e deveres patrimoniais e extrapatrimoniais para com seu filho natural, como prevê o princípio constitucional da paternidade (parentalidade) responsável, e, claro que com exceção de quando o filho por livre e espontânea vontade renega os pais biológicos, e em casos específicos como adoção e doação de óvulos e sêmen, que possuem legislação própria e não se confundem com a parentalidade socioafetiva. | pt_BR |
| URI (dc.identifier.uri) | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10957 | |
| Nome da instituição (dc.publisher) | Universidade do Vale do Rio dos Sinos | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Multiparentalidade | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Socioafetividade | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Afeto | pt_BR |
| Assunto (dc.subject) | Concomitância patrimonial | pt_BR |
| Título (dc.title) | Multiparentalidade: parentalidade socioafetiva não exime responsabilidade parental biológica | pt_BR |
| Tipo de arquivo (dc.type) | TCC | pt_BR |
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