A função do direito na fase da reconstrução identificada pela gestão circular dos desastres climáticos
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FURB - Universidade Regional de Blumenau
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Agência de fomento
A tese tem como tema a função do Direito na reconstrução identificada pela gestão circular dos desastres climáticos. A delimitação centra-se na função do Direito no estágio da reconstrução pós-desastre. O problema proposto consiste em saber: sob quais condições a policontexturalidade dos SE instrumentaliza a função do Direito na reconstrução identificada pela gestão circular dos desastres climáticos? O objetivo geral é analisar reflexivamente as possibilidades de observação do Direito em relação à policontexturalidade dos SE e a gestão circular do Direito para a reconstrução resiliente no pós-desastre. A estrutura do trabalho está construída de modo que cada capítulo acompanhe cada objetivo específico, sendo estes: a) examinar como o Direito observa os riscos climáticos para estabelecer os fundamentos da gestão pelo Direito; b) abordar a gestão cíclica dos desastres climáticos e sua assimilação pelo contexto jurídico nacional e; c) analisar reflexivamente a instrumentalidade policontextural dos SE e sua aderência ao estágio da reconstrução, por meio da diferenciação funcional para prevenção das catástrofes climáticas. O método de abordagem é o sistêmico funcional, o de procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa é a bibliográfica. A pesquisa confirma a hipótese no sentido de que na reconstrução resiliente os serviços ecossistêmicos devem ser assimilados pelo Direito a partir de elementos oriundos de múltiplos contextos com o da Ciência, da Política e da Economia. Tal assimilação, por sua vez, deve operar de forma recíproca pelas organizações nos processos de avaliação, monitoramento e estruturação das decisões jurídicas de curto e de longo prazos, considerando que o contexto jurídico nacional inclui a prevenção como força motriz no tratamento dos desastres pela abordagem sistêmica de ações (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação) e pela integratividade de políticas públicas. Assim é possível uma evolução para assimilação da infraestrutura natural oferecida pelos serviços ecossistêmicos com a diferenciação funcional para a prevenção e a precaução no enfrentamento aos desastres climáticos.
