Defesa coletiva do consumidor em TIC : Alternative Dispute Resolutions sob o viés da Análise Econômica do Direito
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Este trabalho tem como objetivo avaliar como são processados e julgados os direitos coletivos e individuais do consumidor em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Brasil para propor alternativas extrajudiciais mais eficientes e eficazes através da adoção de meios alternativos de solução de conflitos sob o viés da Análise Econômica do Direito (AED). Busca-se contextualizar as definições sobre os direitos da coletividade no sistema jurídico brasileiro e internacional, relacionando-os com os meios de resolução alternativa de disputas, conhecidas internacionalmente como Alternative Dispute Resolutions (ADR), como a mediação e a conciliação. O método utilizado foi a pesquisa empírica através da coleta de dados bibliográficos, normativos e institucionais. O estudo revelou a insuficiência dos meios atuais de solução de conflitos dos direitos dos consumidores, em especial aqueles que podem ser caracterizados como direitos coletivos, mais especializadamente como Direitos Individuais Homogêneos (DIH). Propõe-se para viabilidade do melhor desempenho do sistema jurídico brasileiro o aperfeiçoamento dos órgãos de solução de controvérsias extrajudiciais da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a atuação das universidades para que passem a resolver litígios coletivos referentes aos consumidores por meio de ADR em matéria de Tecnologia da Informação e Comunicação com a participação das associações civis e entidades defensoras dos direitos dos usuários. As universidades têm um papel estratégico e fundamental na possibilidade de atendimento dos conflitos enfrentados pelos consumidores no consumo de bens e serviços de TIC. O estudo revela, ainda, que a aplicação do viés da Análise Econômica do Direito se revela mais eficaz do que os sistemas jurisdicionais atuais regidos pelo civil law na medida em que é necessário se considerar os impactos socioeconômicos das decisões. A proposição destes métodos alternativos para solução de conflitos não fere direitos fundamentais e muito menos pretende se sub-rogar às competências do Judiciário posto que os fundamentos para as decisões devem se basear estritamente em premissas não jurídicas, ou seja, critérios normativo-técnicos e socioeconômicas que não firam os direitos dispostos na Constituição Federal e legislação federal pertinente.
