Auditoria fiscal dos lucros recebidos do exterior pela empresa Beta

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Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Agência de fomento

Resumo

Nas funções de acompanhamento e controle do patrimônio das entidades, uma das ferramentas utilizadas pela contabilidade é a auditoria fiscal. A auditoria fiscal, tema do presente estudo, tem como objetivo principal verificar se a entidade está procedendo em conformidade com a legislação tributária no que se refere a apuração dos tributos a que está sujeita, evitando excessos ou insuficiências. De forma mais específica, a auditoria fiscal objeto deste estudo está voltada para a análise da tributação dos lucros provenientes de participação societária no exterior. Assim, o objetivo geral consistiu em verificar se a empresa Beta procedeu em conformidade com a legislação de regência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no tratamento tributário dos lucros auferidos do exterior, decorrentes de participações societárias. A auditoria fiscal realizada na empresa Beta refere-se aos anos-calendário de 2015, 2016 e 2017, período no qual ela tinha o controle da empresa Delta, domiciliada nos Estados Unidos da América. Os dados utilizados foram coletados em consulta a escrituração contábil e fiscal da empresa Beta e a escrituração contábil da empresa Delta. A partir da análise desses dados, verificou-se que procedimentos adotados pela empresa Beta não estão em conformidade com os dispositivos da Lei nº 12.973/14 e da IN RFB nº 1.520/14 que regem a matéria. Foram constatadas irregularidades nos registros referentes a contabilização do investimento em Delta, como também no procedimento de conversão das demonstrações contábeis da controlada para Reais, refletindo em inconsistências no cálculo da equivalência patrimonial. Além disto, relativamente à participação na controlada Delta, não foram efetuados alguns dos ajustes (adições e exclusões) ao lucro líquido na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL estabelecidos pela legislação. Ainda, verificou-se que não houve o aproveitamento do imposto de renda pago no exterior pela empresa Delta e também não foi providenciado a documentação do exterior exigida pela legislação para o aproveitamento desse tributo.