Restrições à indenização punitiva no direito brasileiro princípio da reparação integral como norte para fixação da indenização
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O presente estudo ocupa-se com a questão da chamada função punitiva da indenização, que vem sendo invocada, por razões pragmáticas, por parte da doutrina e da jurisprudência. Tem como ponto de partida a análise histórica da responsabilidade civil, com o que pontua as funções do instituto trazidas pela legislação e pelo princípio da reparação integral. Com uma breve análise de direito comparado, busca explicar de que modo são aplicados os punitive damages no âmbito do direito anglo-saxão, instituto no qual foi inspirada a função punitiva da indenização. Considerando a realidade do direito brasileiro, apresenta alternativas à sua aplicação, de modo que sejam atendidas as finalidades perseguidas pela função punitiva da indenização, sem, com isto, violar o princípio da reparação integral.
