A instalação de bancos de dados genéticos para fins criminais no Brasil: instrumento de redução criminal ou controle social na sociedade do risco?

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Facid Devry Brasil

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

A presente dissertação de mestrado possui como tema a instalação de bancos de perfis genéticos no Brasil, pela Lei 12.654/2012, alterando a lei de identificação criminal e a lei de execução penal para permitir o uso da tecnologia genética da identificação e persecução criminal. Na sociedade pós-moderna e pós Estado do Bem Estar Social, os progressos obtidos através da revolução tecno científica contextualizam o surgimento do modelo teórico da sociedade do risco, de Ulrich Beck. Juridicamente, pode-se falar que a esse modelo corresponde um chamado Direito Penal do risco. Sob o fundamento legitimador de combate aos riscos da pós-modernidade e promoção da segurança, um discurso do medo permeia a sociedade e o Direito, forjando o surgimento de um processo de expansão do Direito Penal impulsionado pela representação midiática da insegurança social diante do crime. Nesse contexto, o DNA como instrumento de prova e identificação criminal desponta como tecnologia indispensável no enfrentamento ao crime, culminando no Brasil, com a aprovação da Lei 12.543/2012. Tendo a instalação dos bancos de perfis genéticos como ponto de partida, buscar-se-á verificar a aplicabilidade e eficácia concreta da lei que os instituem, avaliando em que medida podemos inseri-la como mais um meio a serviço do Direito Penal simbólico, mecanismo mais de controle social do que da tão almejada e propagada redução criminal. Nesse sentido, estuda-se a sociedade do risco, e a expansão desordenada do Direito Penal e dos bens jurídicos por ele tutelado, avaliando em que termos o discurso do medo, da insegurança, característicos da sociedade do risco contribuem para a edição de leis de eficácia simbólica.