A legitimidade da jurisdição constitucionalizada para a proteção dos direitos sociais: das tutelas coletivas aos coletivos de tutela

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
Resumo

A pesquisa que originou a presente tese teve por objetivo investigar acerca da possibilidade de, no marco do constitucionalismo contemporâneo, e nos limites institucionais do Estado democrático de direito, condicionar a atuação da jurisdição para a proteção dos direitos sociais ao prévio esgotamento das instâncias democráticas ordinárias. O marco teórico adotado foi o constitucionalismo garantista de Luigi Ferrajoli. Ficou demonstrado no curso da investigação, que no âmbito desse paradigma vigora uma concepção tridimensional de democracia que, todavia, se acha vinculada à regra clássica da separação de poderes, além de atuar como condição de possibilidade para um maior protagonismo comunitário com vistas à efetivação dos direitos sociais. Concluiu-se que o prévio esgotamento das instâncias democráticas ordinárias, por meio da atuação de grupos e comunidades de destinatários dos serviços públicos, é elemento conformador da legitimidade democrática da jurisdição para a proteção dos direitos sociais, porquanto ao mesmo tempo em que preserva a integridade do princípio clássico da separação de poderes, assegura o espaço reservado à democracia política na sua dupla dimensão: representativa e participativa. Ademais, isso implica uma radicalização da democracia cuja consequência é o estabelecimento de uma nova gramática para o modelo de processo das ações coletivas, operando uma inversão na qual a ênfase deve passar das tutelas coletivas aos coletivos de tutela, o que aumenta as potencialidades de efetivação dos direitos sociais.