O sentido da constituição à luz dos diálogos interinstitucionais: o potencial normativo das teorias dialógicas no Brasil

Nível educacional (dc.audience.educationLevel)Graduaçãopt_BR
Orientador(a) (dc.contributor.advisor)Tassinari, Clarissa
Lattes Orientador(a) (dc.contributor.advisorLattes)http://lattes.cnpq.br/5065376917812503pt_BR
Autor(a) (dc.contributor.author)Bampi, André Felipe Strätz
Curso (dc.curso)Direitopt_BR
Data de Disponibilização (dc.date.accessioned)2022-04-13T11:32:07Z
dc.date.available (dc.date.available)2022-04-13T11:32:07Z
Data da defesa / Data do evento (dc.date.issued)2019-07-04
Resumo (dc.description.resumo)O objetivo da pesquisa é analisar o potencial normativo das teorias dos diálogos interinstitucionais no Brasil. Para tanto, a despeito de reconhecer a expansão do papel do Judiciário nas democracias constitucionais como fenômeno global, questiona-se a ideia de última palavra sobre o sentido da constituição como atribuição decorrente do judicial review. Busca-se no pensamento político-ocidental, predominantemente pelos ensinamentos de Aristóteles, Montesquieu e Locke, os fundamentos políticos e filosóficos para a separação dos poderes (obra dos modernos), considerada uma das balizas para limitar o poder. Também é analisado o modo como foi incorporada a doutrina da separação dos poderes no constitucionalismo moderno, notadamente na Inglaterra, França e Estados Unidos, com algumas repercussões na relação entre os poderes, tecendo considerações sobre a recepção no Brasil. Percebe-se, então, a tese da supremacia judicial no Brasil como mantida teorica e institucionalmente, não havendo lastro constitucional para tanto. Entre os elementos da supremacia, está a concessão ao STF da autoridade de conferir a última palavra sobre a constituição (e ao direito, em última análise). Por fim, considera-se o potencial normativo das teorias dialógicas como alternativa à ideia de última palavra, adotando a classificação proposta por Christine Bateup. Como resultado da pesquisa, a despeito da atratividade da teoria, que abre uma porta para a responsabilidade interpretativa a ser compartilhada por todos, pode-se afirmar que ela é insuficiente para responder às questões de legitimidade interna da decisão. O método adotado na abordagem foi o hermenêutico fenomenológico.pt_BR
URI (dc.identifier.uri)http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11056
Nome da instituição (dc.publisher)Universidade do Vale do Rio dos Sinospt_BR
Assunto (dc.subject)Poder judiciáriopt_BR
Assunto (dc.subject)Constituiçãopt_BR
Assunto (dc.subject)Diálogos interinstitucionaispt_BR
Título (dc.title)O sentido da constituição à luz dos diálogos interinstitucionais: o potencial normativo das teorias dialógicas no Brasilpt_BR
Tipo de arquivo (dc.type)TCCpt_BR

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