A proteção de dados pessoais e os limites do consentimento nas plataformas “gratuitas” de serviço: contribuições da União Europeia para o Mercosul
Data de defesa
Autor(a)
Orientador(a)
Título do periódico
ISSN
Título do volume
Nome da instituição
Departamento
Programa
Agência de fomento
A dissertação aborda o Direito da União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais dos consumidores e os limites do consentimento prestado, nas plataformas de serviços online, com o intuito de mapear as principais contribuições para a formação do Direito do MERCOSUL. À luz do exposto, apresenta-se o problema de pesquisa: Quais são as principais contribuições do Direito da União Europeia em matéria de proteção de dados pessoais, sobretudo no que tange ao consentimento do consumidor para o tratamento de dados relativo ao uso de plataformas “gratuitas” de serviços, para a formação do Direito do MERCOSUL? Para responder o problema de pesquisa, determinou-se a seguinte hipótese de trabalho: O Direito da EU, em matéria de proteção de dados pessoais e limites estabelecidos pelo consentimento se encontra em um estágio muito mais avançado do que o Direito do MERCOSUL, em razão de que a proteção de dados já é reconhecida como Direito Fundamental, conforme o artigo 8º da Carta de Direitos Fundamentais. Ademais, o próprio RGPD possui diversas disposições sobre o consentimento, como por exemplo, o artigo 6º, item 1, alínea “a” que determina que o tratamento dos dados pessoais apenas será lícito na medida em que se verificar que o seu titular tenha dado o seu consentimento para o tratamento de seus dados para uma ou mais finalidades específicas. A alínea “b” do mesmo artigo dispõe que é lícito o tratamento de dados quando for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados, como nos casos de contratos de consumo online celebrados no ambiente digital. Desta forma, a primeira contribuição para o Direito do MERCOSUL é reconhecer a proteção de dados pessoais como Direito Fundamental e, posteriormente, a criação de norma regional que regulamente o uso de plataformas digitais gratuitas, com disposições específicas sobre o processo de tratamento de dados realizado no âmbito integrado, que apenas será considerado lícito diante da obtenção expressa do consentimento prévio, livre e informado do consumidor. O objetivo geral é analisar, sob uma perspectiva crítica e transdisciplinar, como a UE regulamenta a proteção de dados dos consumidores, com especial ênfase aos limites do consentimento estabelecidos nos termos e políticas de privacidade nos contratos de consumo online referentes ao uso gratuito de plataformas digitais, e quais seriam as principais contribuições do bloco europeu para a construção do Direito do MERCOSUL, na matéria. A pesquisa é qualitativa e exploratória, com o emprego dos métodos de procedimento normativo-descritivo, comparativo e monográfico, e das técnicas bibliográfica e documental. Como resultado, conclui-se que o Direito da União Europeia pode contribuir para a construção do Direito do MERCOSUL na matéria em questão, a fim de brindar maior segurança aos consumidores mercosulinos atuantes no comércio eletrônicos, confirmando a hipótese de trabalho inicialmente apresentada.
Assunto
Consentimento
Plataformas gratuitas de serviços
União Europeia
MERCOSUL
Protección de datos personales de los consumidores
Consentimiento
Plataformas de servicios gratuitas
Unión Europea
MERCOSUR
Protection of consumers' personal data
Consent
Free service platforms
European Union
MERCOSUR
