Pessoa humana e direitos humanos na constituição brasileira de 1988 a partir da perspectiva pós-colonial
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Ao assumir expressamente o princípio da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil, a Constituição de 1988 consagrou um corpo de direitos voltados à proteção da pessoa humana que ocupa, portanto, posição central no ordenamento jurídico brasileiro. Compreender a razão de ser dos direitos humanos e da centralidade da pessoa humana no texto constitucional implica antes reconhecer que existe um discurso hegemônico que pressupõe que o ocidente criou e desenvolveu essa idéia e, após tê-la amadurecido suficientemente, exportou-a para os demais países do mundo. Valores individualistas ganharam espaço no mundo moderno e contemporâneo, fundando um modelo de sociedade baseado na exclusão, na agressividade e no estranhamento. Nesse sentido, os direitos humanos passaram a ser vistos como a continuidade de um processo de expansão de questionáveis valores ocidentais, após o fim do período colonialista que sucedeu a Segunda Guerra Mundial, constituindo, dessa forma, a derivação de um projeto genuiname
