Pessoa humana e direitos humanos na constituição brasileira de 1988 a partir da perspectiva pós-colonial

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio do Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Resumo

Ao assumir expressamente o princípio da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil, a Constituição de 1988 consagrou um corpo de direitos voltados à proteção da pessoa humana que ocupa, portanto, posição central no ordenamento jurídico brasileiro. Compreender a razão de ser dos direitos humanos e da centralidade da pessoa humana no texto constitucional implica antes reconhecer que existe um discurso hegemônico que pressupõe que o ocidente criou e desenvolveu essa idéia e, após tê-la amadurecido suficientemente, exportou-a para os demais países do mundo. Valores individualistas ganharam espaço no mundo moderno e contemporâneo, fundando um modelo de sociedade baseado na exclusão, na agressividade e no estranhamento. Nesse sentido, os direitos humanos passaram a ser vistos como a continuidade de um processo de expansão de questionáveis valores ocidentais, após o fim do período colonialista que sucedeu a Segunda Guerra Mundial, constituindo, dessa forma, a derivação de um projeto genuiname