Jurisdição constitucional brasileira: entre a (in)distinção do direito e da política e o papel hermenêutico dos direitos fundamentais

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Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Essa tese é resultado de uma pesquisa que trata do fenômeno da judicialização da Política, no contexto da constitucionalização do Direito, notadamente no Brasil. A expansão global do poder judicial a partir de meados do século XX tem-se tornado problema recorrente da teoria democrática contemporânea em todo o mundo ocidental e, tardiamente, no Brasil. Sob qual justificativa juízes não eleitos podem interferir diretamente nas atribuições constitucionais conferidas aos poderes representativos? É assim que a questão costuma ser formulada pela tradição. Essa tendência à ampliação das fronteiras do Direito sobre a Política gerou reações diversas. Alguns a consideram uma patologia da vida social moderna, apontando graves déficits democráticos provocados pela interferência dos juízes em questões políticas. Outros, ao contrário, defendem a ideia de que o Poder Judiciário exerce uma função de representação social e política, não dos eleitores propriamente, mas da memória coletiva, que consiste em manter e dar vida aos valores fundamentais da Democracia, regulando o processo de ajuste contínuo da Constituição tomada como contrato social. A tese investiga uma saída alternativa para esse dilema, oferecida pelo enfrentamento do problema da interpretação do Direito. Busca demonstrar que o papel hermenêutico dos direitos fundamentais, na contemporaneidade, atua como fator de limitação da discricionariedade judicial e do ativismo judicial dela decorrente. Propõe que Política e Direito mantêm entre si uma relação de complementariedade, alertando para os riscos tanto da politização do Direito, quanto da sua despolitização. O impeachment foi escolhido como caso de estudo por ser a face mais visível da investigação sobre a (in) distinção entre Direito e Política, o que será feito tanto na perspectiva da hermenêutica filosófica, quanto da teoria funcional-sistêmica