Do ser genético ao ser afetivo: a ontologia do ser na mediação Waratiana

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de defesa

Autor(a)



Orientador(a)


Título do periódico

ISSN

Título do volume

Nome da instituição

Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Departamento

Escola de Direito

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

Agência de fomento

Nenhuma
Resumo

Esta pesquisa aborda o tema do homem como um ser que convive e compartilha de mundos diferentes, buscando suas preferências valorativas, seus gostos e suas aptidões. Em razão disso, necessita vincular-se afetivamente, ser reconhecido e valorizado, para que possa estar em harmonia com o outro e consigo mesmo. O amor, nesse contexto, traduz-se na diretriz de comunicação entre os seres, de modo que o direito de amar e de ser feliz se constitui em dever de compreender e estar com o outro, pois, somente assim, há a ruptura com a individualidade e com conceitos prévios. O conflito, a seu turno, é elemento inerente ao homem, que atua estimulando seu interesse e sua curiosidade, retirando-o de sua zona de conforto natural, para fornecer-lhe condições de promover mudanças individuais e sociais, pois, uma vez compreendido, o conflito tem o poder de se converter num instrumento de transformação de vida. É certo, porém, que no Estado Democrático de Direito, o conflito nascido da sociedade é regulado e tratado no Judiciário, onde é reduzido à figura do litígio, em que o Estado-Juiz aponta a lei ao caso concreto. Assim, diante da tentativa de agir sobre o conflito, ao invés de intervir sobre o sentimento das pessoas, o conflito nunca desaparece apenas se transforma. A presente pesquisa se propõe a buscar o tratamento alternativo para melhor lidar com os conflitos, analisando o modo tradicional de agir do Estado em confronto com o instituto da mediação como ética da alteridade. Por estas razões, será realizada uma releitura da mediação como forma ecológica de resolução de conflitos sociais e jurídicos, permitindo o reestabelecimento da comunicação entre as partes, sob a concepção Waratiana. A mediação é a arte de muito ouvir e pouco intervir. Justificase o estudo na necessidade de se obter uma visão contemporânea da ideia de justiça, investigando a efetividade do Direito e a aplicabilidade da mediação na prevenção e solução de conflitos através no consenso. O método utilizado é o fenomenológico como interpretação, para fazer uma reflexão sobre o ser humano e suas relações sociais conflitivas, e, também, analisar a problemática que surge diante deste modelo alternativo de justiça, fundamentado no consenso construído entre as partes através da comunicação. Na visão de Luis Alberto Warat, a mediação pode ser utilizada como instrumento de dissolução de conflitos em áreas diversas da sociedade, de conflitos familiares, passando pelas ciências humanas, até atingir os conflitos institucionais e comunitários em seus mais variados tipos. Para tanto, é necessária uma urgente modificação no sistema de soluções ou transformações de conflitos, de modo a desconstruir o senso comum teórico dos juristas, porquanto, mais que à decisão pura e fria, a solução do conflito deve apontar a uma melhor qualidade de vida das partes nele envolvido.


Tema (CNPq)

ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito

Tipo de arquivo

Dissertação

Como citar

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por