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Proibição do non liquet e exceção: premissas para uma observação pragmático-sistêmica

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Autor Pinto, João Paulo Salles;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/1869048059845984;
Orientador Rocha, Leonel Severo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3283434447576859;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Proibição do non liquet e exceção: premissas para uma observação pragmático-sistêmica;
Resumo A exceção ainda persiste misteriosa no âmbito das discussões jurídicas. Nesta pesquisa enfrentaremos o desafio da apreciação daquela perguntando pela possibilidade de examina-lá a partir da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos e suas particularidades em relação à decisão judicial. De fato, leva-se em conta, em especial, a potencialidade no contexto atual brasileiro, ao menos desde incidentes na “jurisprudência da exceção (a exceção na jurisprudência)” no Supremo Tribunal Federal, especialmente, em relação ao inquérito n. 4.781 (inquérito das Fake News) e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 572/DF que, neste aspecto, intensificaram questionamentos sobre os limites e significados do poder decisório com relação à exceção. Portanto, observa-se e retoma-se as formas da comunicação judiciais de lidar diretamente com situações excepcionais com debates teóricos e práticos que se propõem às estas discussões, sobretudo, desde alcances e contribuições nos preceitos investigativos de Giorgio Agamben e Carl Schmitt, para, neste sentido, permitir releituras com base na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos e sua reinterpretação pragmático-sistêmica. Assim, é através de uma metodologia de matriz pragmático-sistêmica, ancorada, especialmente, em uma observação empírica jurisprudêncial, a partir da seleção de casos no Supremo Tribunal Federal Brasileiro que se refiram à terminologia da exceção, que comprova-se a possibilidade de identificar a excepcionalidade crucial que molda a função e a posição dos tribunais no sistema jurídico. Entende-se que no momento de alta irritação é a “vivência da exceção” (Ausnahmestellung) implicada que possibilita que a indeterminação paradoxal seja conjecturada como determinação decisiva. A matriz pragmático-sistêmica, assim, permite observar de maneira diferente uma série de questões arreigadas no debate jurídico contemporâneo sobre esta temática. Revisita-se, principalmente, a oposição entre uma postura decisionista chamada ativismo judicial e outra basicamente conservadora conhecida como dogmática constitucional e propõe-se ultrapassar essas definições a partir de uma observação de segunda ordem que distingue a exceção como elemento chave para a comunicação e consequente evolução do direito em condições de garantir estabilização. A exceção, por conseguinte, sob uma lente sistêmica e em nossa concepção, trata-se de uma aquisição semantiva evolutiva que possibilita a diferenciação funcional jurídica da sociedade, ao menos desde as colocações históricas da proibição do non liquet. Deste modo, é que a exceção, a tomada de decisão, os paradoxos e o processo de desparadoxização (Entparadoxierung) operam de maneira contínua e intrinsecamente interligada na diferenciação funcional do direito da sociedade. O Supremo Tribunal Federal, como a instância máxima de julgamento e tribunal, neste sentido que recolocamos, poderia ser identificado como o "Guardião da Exceção no Sistema Jurídico". Esse título não seria por razões negativas ou críticas, conforme normalmente se enfatiza, mas para observar seu papel pragmático-sistêmico na preservação da autonomia funcional e diferenciação social, ao lado do já essencial “Guardião da Constituição". A proposta é que a proibição do non liquet e exceção se mostram como os dois lados da diferenciação organizacional-funcional do direito atual. A improbabilidade da comunicação jurídica é contornada pela comunicação judicial da exceção.;
Abstract The exception remains mysterious within the scope of legal discussions. In this research, we will tackle the challenge of evaluating it by questioning the possibility of examining it from the perspective of autopoietic social systems theory and its particularities in relation to judicial decisions. Indeed, we particularly consider its potential in the current Brazilian context, at least since the incidents in the "jurisprudence of exception (the exception in jurisprudence)" in the Federal Supreme Court, especially concerning Inquiry No. 4.781 (the Fake News Inquiry) and the Action of Non-Compliance with a Fundamental Precept No. 572/DF. These cases have intensified debates about the limits and meanings of decision-making power concerning exceptions. Therefore, we observe and revisit the forms of judicial communication that directly deal with exceptional situations, engaging with theoretical and practical debates proposed for these discussions, especially through the investigative contributions of Giorgio Agamben and Carl Schmitt. This approach allows for reinterpretations based on autopoietic social systems theory and its pragmatic-systemic reinterpretation.Thus, through a pragmatic-systemic methodology, particularly anchored in empirical jurisprudential observation from the selection of cases in the Brazilian Federal Supreme Court that refer to the terminology of exception, we demonstrate the possibility of identifying the crucial exceptionality that shapes the function and position of courts within the legal system. It is understood that in moments of high irritation, the “experience of exception” (Ausnahmestellung) implied makes it possible for the paradoxical indetermination to be conjectured as decisive determination. The pragmatic-systemic matrix, therefore, allows for a different observation of a series of entrenched issues in the contemporary legal debate on this theme.We primarily revisit the opposition between a decisionist stance called judicial activism and another basically conservative stance known as constitutional dogmatism. We propose to surpass these definitions through a second-order observation that distinguishes the exception as a key element for the communication and consequent evolution of law under conditions that ensure stabilization. Consequently, under a systemic lens and in our conception, the exception is an evolving semantic acquisition that enables the legal functional differentiation of society, at least since the historical assertion of the prohibition of non liquet. In this way, the exception, decision-making, paradoxes, and the process of deparadoxification (Entparadoxierung) operate in a continuous and intrinsically interconnected manner within the functional differentiation of law in society.In this sense, we reposition the Brazilian Federal Supreme Court as potentially identifiable as the "Guardian of the Exception in the Legal System." This title should not be perceived negatively or critically, as is often emphasized, but rather to observe its pragmatic-systemic role in preserving functional autonomy and social differentiation, alongside the already essential role as the "Guardian of the Constitution." The proposal is that the prohibition of non liquet and the exception appear as the two sides of the organizational-functional differentiation of current law. The improbability of legal communication is circumvented by the judicial communication of the exception.;
Palavras-chave Matriz pragmático - sistêmica; Guardião da exceção; Decisão judicial; Proibição do Non Liquet; Fake news; Pragmatic - systemic matrix; Exception guardian; Judicial decision; Prohibition of Non Liquet;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Tese;
Data de defesa 2024-06-21;
Agência de fomento CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13153;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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