Abstract:
O artigo 134 da Constituição da República dispõe que “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados [...]”. O legado de exclusão social patrocinado pelo Estado brasileiro no período pós-abolição da escravidão insere a população negra no conceito de “grupos sociais vulneráveis”, razão pela qual ela possui justas expectativas em relação aos anseios institucionais da Defensoria Pública da União. O sistema de justiça brasileiro ainda funciona como um mecanismo de reprodução de estereótipos racistas construídos em desfavor dos negros. Em razão disso, o objetivo dessa dissertação é aferir em que medida concepções e estruturas colonialistas criam óbices para que a Defensoria Pública da União desenvolva processos internos e externos de eliminação do racismo institucional. A teoria dominante dos direitos humanos, inspirada nos ideais da Revolução Francesa, estrutura-se a partir da ideia de racionalidade na produção do conhecimento, legitimando a proliferação de discursos desumanizantes em desfavor de pessoas estranhas à concepção eurocêntrica de humano. A categoria da raça aparece como instrumento de reprodução de processos de invisibilização e subordinação que estruturam as hierarquias sociais e o discurso hegemônico. O racismo institucional surge como fenômeno social cujo mecanismo de discriminação atua de maneira quase imperceptível, mas suficiente para legitimar condutas excludentes por parte de instituições públicas. Para alcançar o objetivo, a metodologia empregada nesse estudo foi a de análise de conteúdo, para identificar os limites e possibilidades da Defensoria Pública, em particular a Defensoria Pública da União, como instrumento de enfrentamento do racismo institucional a partir do sistema de justiça. Ao final do trabalho, observa-se que, a despeito de sua missão constitucional de promover os direitos humanos, a Defensoria Pública da União faz parte de uma estrutura de poder que reproduz e legitima a manutenção de hierarquias raciais, apesar de suas potencialidades.