Resumen:
Este estudo objetiva compreender, por meio da identificação de diferentes instanciações de frames semânticos (FILLMORE, 1982, 1982) e de seus entrelaçamentos, as redes de significado que (re)enquadram os direitos humanos e reprodutivos das mulheres no contexto das audiências públicas que debateram a Sugestão Legislativa (SUG) nº 15/2014 – tal proposta visou a regular o aborto nas primeiras doze semanas de gestação. Nesse sentido, realiza-se uma análise do discurso baseada em frames (LIMA; MIRANDA, 2013; MIRANDA; BERNARDO, 2013), partindo-se de uma noção discursiva desse construto, em seu continuum interação-cognição (MORATO, 2010), para compreender em que medida os direitos humanos e reprodutivos das mulheres (defendidos na proposta da SUG, por meio da defesa da regulação do abortamento) são evocados ou reenquadrados pelos participantes, levando em conta suas intencionalidades (FILLMORE, 1980; TOMASELLO, 2008) ao direcionarem sua atenção para determinados aspectos da realidade em detrimento de outros. (TOMASELLO, 1999, 2008; MIRANDA, 2001; SALOMÃO, 2009; VEREZA, 2016a). Metodologicamente, o estudo vale-se de uma abordagem middle-out dos dados (CHISHMAN et al., 2018): após se delinear o contexto institucional da SUG, a partir de uma segmentação em temas possibilitada pelo recurso NVivo (direcionamento metodológico top-down), realiza-se uma descrição preliminar dos frames semânticos, a qual é revista e consolidada por meio do processamento de listas de palavras-chave na ferramenta Sketch Engine (direcionamento bottom-up) e da anotação semântica de excertos que evocam os respectivos frames. Como resultados, o estudo mostra que as diferentes formas de instanciação dos Elementos de Frame e seus entrelaçamentos não apenas revelam diferentes perspectivas acerca da pauta da Sugestão Legislativa nº 15, mas permitem a identificação e sistematização dos modos pelos quais conceptualizações conservadoras e/ou retrógradas sobre a mulher e seus direitos são agenciadas, reduzindo-se sua autonomia em prol de argumentos que tangenciam – e não refutam, pois sequer abordam – a proposta da SUG.