Resumen:
Esta dissertação pretende analisar a emergência e a institucionalização de formas de resoluções de conflitos diversas na perspectiva hodierna da sociedade brasileira. Recentemente, o Brasil passou a contar com um novo Código de Processo Civil. Peculiarmente distinto em relação aos antecessores, esta nova legislação conta com diversos artigos que não possuem uma exata correspondência aos Códigos antigos, como por exemplo o seu terceiro artigo, o objeto de análise deste trabalho, no qual se faz a previsão a formas de resolução de conflitos como a arbitragem e as formas consensuais (conciliação e mediação), sem, entretanto, renunciar a aplicação do texto da lei como uma forma de resolução de conflito. Cria-se um cenário amplo de gerenciamento de conflitos no Brasil. Diante dessa constatação, levando-se em conta a relação entre o Processo e a cultura, o caráter autopoiético desta (que influi na concepção daquele), e embasando-se na Teoria dos Sistemas Sociais, de Niklas Luhmann, este trabalho almeja compreender o motivo pelo qual o Estado brasileiro viu a necessidade de chancelar essas outras formas de resolver os conflitos. Divido em três partes, no primeiro capítulo, faz-se uma análise minuciosa sobre o terceiro artigo do Código de Processo Civil de 2015 e a sua relação para com a garantia fundamental prevista no inc. XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988; no segundo, por sua vez, busca-se estabelecer pilares consistentes da relação entre o Processo e a cultura, desenvolver uma concepção para esta, de modo a observar-se o seu caráter autopoiético, bem como, buscar descrever a sua atual significação, ocasião em que se depara com a tese da Hipermodernidade, de Gilles Lipovetsky; no terceiro capítulo, o objetivo geral, com base nas conclusões até então obtidas, propõe-se a aplicação da Hipermodernidade na jurisdição, ocasião em que se obtêm uma ideia de uma hiperjurisdição, a qual é representada pelo citado dispositivo processual. Ao fim, observa-se que se está diante de uma noção de jurisdição que busca considerar toda a atual complexidade da sociedade, possibilitando o gerenciamento dos conflitos por uma sistemática igualmente complexa.