Abstract:
A presente dissertação tem como objetivo analisar a viabilidade da adoção de uma norma, no âmbito do MERCOSUL, à luz do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD), que defenda os consumidores contra as violações de dados pessoais. O problema de pesquisa que guiará a dissertação se refere a: sob quais condições seria possível a adoção de uma norma, no âmbito do MERCOSUL, destinada a proteger o consumidor contra o personal data breach, aos moldes do RGPD? Trabalha-se com a hipótese de que referido espelhamento normativo seja possível no atual cenário do MERCOSUL. Acredita-se que as possíveis condições de êxito residam no fato de que existe (i) uma insuficiência legislativa, no âmbito do MERCOSUL, em matéria de proteção de dados pessoais, ao passo que existe uma forte tendência regional e internacional de normatização e padronização da temática; e (ii) uma compatibilidade relativa de critérios técnicos das leis protetivas de dados pessoais dos Estados Partes do MERCOSUL entre si e com o RGPD para que um processo de harmonização legislativo seja facilitado. O método de abordagem utilizado na dissertação foi a pesquisa qualitativa e aplicada; o método de procedimento foi a pesquisa normativa, descritiva e comparativa; e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica e documental. Os resultados do trabalho se revelam satisfatórios ao demonstrar uma compatibilidade de critérios técnicos nas legislações de proteção de dados pessoais dos Estados Partes maior do que a esperada e, no caso da produção legislativa mercosurenha, ao evidenciar um promissor histórico de harmonizações legislativas nas áreas do direito do consumidor e do comércio eletrônico, conquanto iniciante no quesito proteção de dados pessoais. A somatória destas conclusões sinaliza positivamente no sentido de que é viável a adoção de uma norma protetiva, no âmbito do MERCOSUL, baseada no RGPD, que facilitará o tratamento e circulação de dados pessoais, diminuirá os casos de personal data breaches e reforçará a proteção do consumidor. Ao final, encontra-se uma proposta de tratado apresentada com este intuito.