Resumo:
O quadro de violação de direitos humanos e fundamentais a que o grupo trans tem sido submetido no curso da história tem engajado movimentos sociais de luta por justiça, com reivindicações econômicas, culturais e políticas, e pesquisas que visam compreender, desvelar e possibilitar a superação da violência institucionalizada. A fim de que se possa avançar nessa direção, retoma-se com esta dissertação o debate teórico travado entre Nancy Fraser e Axel Honneth, cuja luz derrama-se sobre o grupo trans posto em cárcere, que sofre com a violação de direitos presente, autorizada e afirmada por atos estatais, como se conclui a partir da investigação de atos administrativos (Resolução da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro nº 558, a Resolução nº 11 da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, a Resolução Conjunta nº 1 – realizada com o esforço conjunto do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – e o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária) e judiciais (Habeas Corpus nº 152.491, Medida Cautelar na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 527, Recurso Extraordinário nº 670.422 e, destacadamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275). Neste contexto, formula-se o seguinte problema de pesquisa: em que medida a ideia de contrapublicidade histórico-reconstrutiva estabelecida pela aproximação conceitual entre Honneth e Fraser revela alcance teórico para efetivar direitos fundamentais de mulheres trans e travestis em cumprimento de pena privativa de liberdade, desconstruindo democraticamente os processos de reificação presentes na estratégia argumentativa de julgados do STF a partir da ADI nº 4.275, cujo quadro argumentativo é complementado pelo RE nº 670.422 e o HC nº 152.491? Ao que se tem como hipótese a perspectiva de que a contrapublicidade histórico-reconstrutiva desvela alcance teórico e pertinência para concretizar direitos fundamentais de mulheres trans e travestis em cárcere, na medida em que desconstrói processos de reificação, a partir de uma perspectiva historicamente situada e que critica a estratégia argumentativa de decisões judiciais que violam direitos desses grupos.