Resumo:
A presente pesquisa busca compreender a natureza jurídica da solidariedade como objetivo do Estado Brasileiro. Para este estudo, no primeiro capítulo é abordada a evolução do Estado Moderno nos séculos XVIII a XX buscando analisar no contexto histórico deste período, os valores de liberdade e igualdade que juntamente com a fraternidade, sustentaram os pilares do Estado Moderno. Apontase nesta parte inicial a presença da solidariedade antes promovida pela família e pela igreja, para sua ascensão como objetivo do Estado, especialmente depois da Revolução Francesa e, com maior vigor, após as grandes guerras mundiais. Neste contexto, estuda-se a Solidariedade imposta e sonhada no Estado Social como proposta a dirimir as desigualdades sociais que se agigantaram com o Estado Liberal. A partir daí a solidariedade se fortalece nas políticas do Estado Democrático de Direito, como importante suporte à democracia e aos valores de liberdade e igualdade. No segundo capítulo observa-se que a solidariedade nasce da fraternidade e relaciona-se com valores entrelaçados aos conceitos de alteridade e subsidiariedade, razão pela qual, estes conceitos são estudados para melhor compreensão do próprio conceito de solidariedade que supera o individualismo e se consolida como objetivo do Estado. Estes primeiros capítulos contextualizam através da história e dos conceitos a solidariedade numa identificação com o Estado, o que leva ao escopo deste trabalho para identificar o problema da sua natureza jurídica. No capítulo terceiro volta-se ao estudo da norma jurídica a partir da concepção positivista e das distinções entre regras e princípios concebidas em Ronald Dworkin e Robert Alexy. Examinam-se questões por detrás destas distinções. Dentre elas as possibilidades e limites das normas constitucionais e os critérios para distinguir princípios e regras, que levarão ao problema da questão principiológica e os excessos de discricionariedade. Por meio de uma metodologia fenomenológicahermenêutica conduz-se ao reconhecimento da natureza jurídica da solidariedade apontada na doutrina e na jurisprudência como Princípio.