Abstract:
A justiça como equidade, teoria concebida por John Rawls, pressupõe uma concepção política de princípios relacionados ao ideal de cooperação social e instrumentaliza-se mediante a resolução de questões atinentes aos sistemas político-liberais. Ao idealizar a concepção de justiça na qual os juízos ordinários são formulados de acordo com princípios, presume que os indivíduos compartilhem uma cidadania igual, considerando-se a natureza social, a autonomia do próprio cidadão e a existência de doutrinas abrangentes diversas. John Rawls reconhece a necessidade de se estabelecer um poder político para organizar as relações sociais diante do pluralismo razoável, tendo em vista que valores políticos, que se refletem nos princípios de justiça, formatarão uma democracia constitucional. Partindo-se do pressuposto que a sociedade se compõe de diversas doutrinas abrangentes e, diante da existência de decisões judiciais distintas para casos semelhantes, imprescindível é o estabelecimento de um norte, despedido de posicionamentos individuais, capaz de orientar aqueles que detém a competência interpretativa para aplicar a norma ao caso concreto e, assim, promover justiça. À luz da teoria rawlsiana, a razão pública apresenta-se como este fio condutor que capacita a democracia constitucional a reconhecer direitos e a legitimar a formação política das instituições públicas e, se internalizado pelos indivíduos, assegurará a todos a possibilidade de acesso e uso efetivo das liberdades e oportunidades que lhe são inerentes, preconizadas como princípios de justiça. Diante da dificuldade de se alcançar uma situação social de quase-justiça, tal qual a idealizada por Rawls, esse modo de agir como tipo especial de apelo político não se justifica até que providências sejam tomadas dentro da estrutura jurídica. Portanto, sendo inevitáveis os conflitos entre os integrantes desta sociedade, a consequência natural, a fim de garantir a estabilidade das relações sociais, é a busca por um ponto de equilíbrio, e este se ultima no Poder Judiciário, notadamente na Suprema Corte. Este tribunal desempenha papel relevante no sentido de, quando provocado, decidir com base no ideal de justiça, para, assim, harmonizar os conflitos sociais, garantir a estabilidade e alcançar segurança jurídica. Compete a este Poder, portanto, além de atribuir sentido ao direito, torná-lo adequado à realidade, e isso se faz mediante julgamentos dotados de autoridade sobre questões políticas fundamentais, a partir de uma interpretação da Constituição clara, efetiva e que reflita a razão pública. Ao debruçar-se sobre os ensinamentos de Rawls e, concomitantemente, analisar decisões históricas do Supremo Tribunal Federal brasileiro, pretendeu-se compreender a importância de adotar a razoabilidade como norte decisório e as consequências político-sociais de posicionamentos judiciais que refletem a razão pública.