Resumen:
Diante de um contexto marcado pela desigualdade social, no qual a tributação exerce um papel impactante, mostra-se relevante discutir como é possível estruturar respostas corretas tributárias, de modo a romper com o ciclo de exploração que perpetua as assimetrias que denigrem a condição humana. Nesse sentido, partindo-se da teoria de base fornecida por Habermas, que propõe que o Direito – e a tributação, por consequência – deve ter sua legitimidade conferida pelo diálogo baseado nos pressupostos pragmáticos da justiça pós-convencional, questiona-se: em que medida é possível sustentar a existência de respostas corretas tributárias, considerando-se, para tanto, que os tributos precisam ser instituídos pelo Direito Positivo para serem válidos, e simultaneamente, precisam ser articulados com uma forma de justiça pós-convencional para serem legítimos? A partir disso, a pretensão da presente pesquisa é trazer luz aos pressupostos de uma tributação correta, a qual possa trazer novo sentido à ideia de tributo, definindo-o como instrumento de atuação da sociedade sobre ela mesma, entendido como objeto voltado para a emancipação humana. Para isso, o trabalho emprega o método de abordagem fenomenológico-hermenêutico, dada a necessidade de construção da resposta correta a partir da perspectiva do participante do discurso, e o método de procedimento histórico-crítico, tendo em vista a necessidade de se situar a matéria trabalhada dentro do espaço-tempo, de modo a possibilitar a crítica dos institutos que apenas reproduzem a chamada cultura do privilégio. A técnica empregada foi bibliográfica, com o uso de livros, artigos, leis e produções científicas nacionais e internacionais. Em termos estruturais, a dissertação foi dividida em três capítulos: no primeiro, discorreu-se sobre a resposta correta tributária na perspectiva da justiça pós-convencional, evidenciando-se os seus pressupostos pragmáticos; no segundo, abordou-se a questão da resposta correta, alterando-se, contudo, a perspectiva para o ponto de vista do Direito Positivo; no terceiro e último capítulo, discorreu-se sobre o contexto brasileiro, demonstrando-se como as assimetrias da tradição ainda estão impregnadas no modelo tributário adotado, o que demonstra a necessidade urgente de adoção de novas práticas a fim de se produzirem respostas corretas. Por fim, concluiu-se que o uso público da razão, tal como entendido por Habermas, permite a formação de respostas corretas tributárias a partir do ponto de vista moral, operacionalizado de acordo com o ideal role taking. Com isso, as normas que definem o conteúdo das decisões tributárias podem ser discutidas na esfera pública – centro da democracia deliberativa – o que atende aos imperativos da justiça pós-convencional, e, ao mesmo tempo, podem ser formadas de acordo com o Direito Positivo, observando-se o pano de fundo do constitucionalismo contemporâneo, o qual limita as construções de sentido feitas pelos intérpretes das questões tributárias. Desse modo, chega-se à forma da resposta correta, a qual é democrática, substancialmente adequada e aberta à novas alternativas diante dos contextos contingenciais da sociedade contemporânea.