Abstract:
Esta tese trata sobre a Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda, a necessidade de repensá-la a partir da Hermenêutica Filosófica e de inseri-la, efetivamente, no ensino jurídico. A Teoria do Fato jurídico foi desenvolvida, em 1954, por Pontes de Miranda, um dos maiores juristas brasileiros. Segundo referida Teoria, um fato ingressa no mundo jurídico quando colorido o suporte fático. Nesse momento, ocorre a incidência, a qual é infalível e automática, ou seja, independe da compreensão acerca das fontes do Direito ou do próprio fato. Em momento posterior e somente de forma eventual, poder-se-á falar em aplicação. Essa Teoria, quando surgiu, teve grande reconhecimento, porém, como contrassenso as obras pontemirandianas não foram inseridas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Direito do Brasil. Em que pese isso, seguiu-se enfatizando, ao mesmo passo em que o cenário jurídico e social iam se alterando, a importância da referida Teoria. Contudo, diante das novas conflituosidades jurídicas, que advém principalmente das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, restou latente a insuficiência da Teoria do Fato Jurídico. Sendo imprescindível repensá-la para, posteriormente, inseri-la no ensino jurídico. Diante desse contexto, cumpre perquirir em que medida a Hermenêutica Filosófica pode ser o caminho escolhido para repensar os elementos estruturantes da Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda, estabelecendo novos parâmetros para o seu ensino no âmbito do Direito Civil parte geral? Para responder ao problema de pesquisa, adotou-se como “método” de abordagem e de procedimento, respectivamente, o fenomenológico-hermenêutico, bem como o histórico e o estruturalista. Como técnica de pesquisa empregaram-se a documentação indireta e a observação direta extensiva. Assim, serão analisados 13 Planos de Ensino e Projetos Pedagógicos do século XX e 124 documentos do século XXI, a fim de verificar a base do ensino jurídico. Também, foram aplicados questionários a diversos docentes de todas as Regiões do país para que estes explicitassem a forma como compreendem a Teoria, sua suficiência e como a ensinam. Como teoria de base, conjugaram-se os ensinamentos pontemirandianos e gadamerianos. Por fim, a presente tese foi divida em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se a vida e obra de Pontes de Miranda, com enfoque na Teoria do Fato Jurídico e no seu ensino no âmago do século XX. No segundo capítulo, apresentam-se as mudanças jurídicas e sociais advindas no século XXI e como estas impactaram no surgimento de novas conflituosidades jurídicas, o que implicou na latência da insuficiência da Teoria pontemirandiana e na sua manutenção fora dos bancos acadêmicos. No último capítulo, aponta-se a Hermenêutica Filosófica gadameriana como caminho a ser trilhado para repensar os elementos estruturantes da Teoria Fato Jurídico. Após, se demonstrará como poderá ocorrer a sua inserção no ensino jurídico. A partir disso, concluiu-se que é possível repensar os elementos estruturantes da Teoria Fato Jurídico com base na Hermenêutica Filosófica, a qual atenderá a complexidade existente. Ademais, a inclusão dessa Teoria e da Teoria tradicional no ensino jurídico são de vital importância, sendo necessário, para tanto, a modificação do que se ensina e de como se ensina.