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Para além dos sonhos de Jaquet-Droz: o direito e as relações entre humanos e máquinas

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Autor Bachmann, Mickhael Erik Alexander;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/3497204295136045;
Orientador Bragato., Fernanda Frizzo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/5062531048277581;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos; UNIDAVI - Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Para além dos sonhos de Jaquet-Droz: o direito e as relações entre humanos e máquinas;
Resumo O presente estudo busca averiguar o impacto das relações entre humanos e máquinas no Direito. Para tanto, inicialmente apresentar-se-á uma breve história da inteligência artificial, seguida da apresentação de um caso contemporâneo de androide com cidadania e de um caso hipotético possível, que ainda não existe, mas não parece ser impossível. Ambos os exemplos servirão para ilustrar boa parte das discussões que se seguirão nos próximos capítulos. Apresentados os prolegômenos, tratar-se-á de expor o conceito de ‘singularidade’ e de retratar o utilitarismo de preferências – sistema de ética normativa que será utilizado para responder aos problemas emergentes do mundo pós-humano. Também serão apontados dois argumentos essenciais para o trabalho: (i) o argumento dos casos marginais e (ii) o argumento da igual consideração de interesses, e ambos serão expostos de acordo com o pensamento do filósofo australiano Peter Singer. Em seguida, apresentar-se-ão as críticas de Peter Carruthers e Richard Posner ao pensamento de Singer e aplicar-se-ão os argumentos de Singer no mundo pós-humano. Uma vez compreendido o impacto dos argumentos de Singer no cenário proposto, passa-se a buscar identificar como solucionar o problema relacional entre humanos e máquinas. Por conseguinte, faz-se uma análise de alguns termos jurídicos fundamentais, como ‘pessoa’ e ‘personalidade’ e, ao identificar a dificuldade que existe para definir apropriadamente tais palavras sem incluir também os robôs, busca-se conceituar ‘robôs’, para ver se é possível identificar alguma condição necessária capaz de diferenciar humanos de máquinas em algum aspecto relevante. Identifica-se uma grande dificuldade de cunho conceitual, haja vista que parece não haver um conceito claro o suficiente que não leve a outros cenários indesejáveis. Logo após, trata-se de expor os dados de uma pesquisa realizada na União Europeia, para averiguar o que pensam os humanos acerca da inteligência artificial e da robótica – única pesquisa encontrada com clareza de coleta de dados e metodologia – visando perceber quais as maiores preocupações da população em relação ao tema. O trabalho finda com uma proposta baseada na Paisagem Moral, de Sam Harris, que indica que há algo de objetivo na moral e ao menos não é preciso demonstrar preocupação com um cenário completamente relativista. Porém, por ora não foi possível identificar uma maneira de dar norte ao Direito para regular as relações entre humanos e máquinas – pelo menos não foi possível através do utilitarismo de preferências e dos argumentos apresentados neste trabalho.;
Abstract This research aims to verify the impact of human-machine relations in Law. Therefore, the work begins with a brief history of artificial intelligence, followed by the presentation of a contemporary case of an android with citizenship and a possible hypothetical case that does not yet exist but does not seem to be impossible. Both examples will serve to illustrate much of the discussions that will follow in the next chapters. Once the prolegomena are presented, the concept of 'singularity' along with the utilitarianism of preferences - a system of normative ethics that will be used to respond to the emerging problems of the post-human world - will be stated. Two essential arguments for the work will also be pointed out: (i) the marginal cases argument and (ii) the argument of equal consideration of moral interests, and both will be exposed according Peter Singer’s work. Next, Peter Carruther’s and Richard Posner’s critics to Singer’s thought will be exposed and Singer’s arguments will be applied to post human world. Once the impacts of Singer’s arguments in the proposed scenario are understood, it will be sought to identify how to solve the relational problem between humans and machines. Thus, an analysis of some fundamental legal terms, such as 'person' and 'personality' and, in identifying the difficulty of properly defining such words without also including robots, it is pretended to conceptualize 'robots' to see if it is possible to identify some necessary condition capable of differentiating humans from machines in some relevant aspect. In such attempt a great conceptual difficult can be verified, since it doesn’t seem to exist a clear enough concept that doesn’t lead to other unwelcome scenarios. Then the data of a research conducted in European Union will be exposed to examine what humans think of artificial intelligence and robotics – the single research about this subject found with rigorous data collection and methodology – aiming to perceive which are the greatest population worries. The study finishes with a proposal based on Sam Harris’ Moral Landscape, which indicates that there is something objective about morals and at least it is no need to show concern with a completely relativist scenario. However, it was not possible at the present time to identify a way of giving Law a guide to rule the relations between humans and machines - at least it was not possible through the utilitarianism of preferences and the arguments presented in this work.;
Palavras-chave Direito; Pós-humanismo; Singularidade; Ética; Utilitarismo de preferências; Law; Post-humanism; Singularity; Ethic; Preference utilitarianism;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2018-11-30;
Agência de fomento PRODOC - Programa de Qualificação Docente;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8647;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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