Resumo:
O presente estudo busca averiguar o impacto das relações entre humanos e máquinas no Direito. Para tanto, inicialmente apresentar-se-á uma breve história da inteligência artificial, seguida da apresentação de um caso contemporâneo de androide com cidadania e de um caso hipotético possível, que ainda não existe, mas não parece ser impossível. Ambos os exemplos servirão para ilustrar boa parte das discussões que se seguirão nos próximos capítulos. Apresentados os prolegômenos, tratar-se-á de expor o conceito de ‘singularidade’ e de retratar o utilitarismo de preferências – sistema de ética normativa que será utilizado para responder aos problemas emergentes do mundo pós-humano. Também serão apontados dois argumentos essenciais para o trabalho: (i) o argumento dos casos marginais e (ii) o argumento da igual consideração de interesses, e ambos serão expostos de acordo com o pensamento do filósofo australiano Peter Singer. Em seguida, apresentar-se-ão as críticas de Peter Carruthers e Richard Posner ao pensamento de Singer e aplicar-se-ão os argumentos de Singer no mundo pós-humano. Uma vez compreendido o impacto dos argumentos de Singer no cenário proposto, passa-se a buscar identificar como solucionar o problema relacional entre humanos e máquinas. Por conseguinte, faz-se uma análise de alguns termos jurídicos fundamentais, como ‘pessoa’ e ‘personalidade’ e, ao identificar a dificuldade que existe para definir apropriadamente tais palavras sem incluir também os robôs, busca-se conceituar ‘robôs’, para ver se é possível identificar alguma condição necessária capaz de diferenciar humanos de máquinas em algum aspecto relevante. Identifica-se uma grande dificuldade de cunho conceitual, haja vista que parece não haver um conceito claro o suficiente que não leve a outros cenários indesejáveis. Logo após, trata-se de expor os dados de uma pesquisa realizada na União Europeia, para averiguar o que pensam os humanos acerca da inteligência artificial e da robótica – única pesquisa encontrada com clareza de coleta de dados e metodologia – visando perceber quais as maiores preocupações da população em relação ao tema. O trabalho finda com uma proposta baseada na Paisagem Moral, de Sam Harris, que indica que há algo de objetivo na moral e ao menos não é preciso demonstrar preocupação com um cenário completamente relativista. Porém, por ora não foi possível identificar uma maneira de dar norte ao Direito para regular as relações entre humanos e máquinas – pelo menos não foi possível através do utilitarismo de preferências e dos argumentos apresentados neste trabalho.