Resumo:
No Brasil a efetivação dos direitos sociais tem grandes obstáculos a serem vencidos, notadamente aqueles envolvendo as crianças e adolescentes, razão pela qual o Poder Judiciário é chamado a intervir nas demandas afirmando os dizeres Constitucionais. Discute-se: de que modo a desinstitucionalização de crianças, por intermédio do acolhimento familiar, reforça ou prejudica a implementação e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em especial o Direito à Convivência Familiar e Comunitária. O objetivo do trabalho é: estudar se a inclusão de crianças e adolescentes em programas de famílias acolhedoras, através de políticas públicas, lhes garante o direito à convivência familiar e comunitária. Para tanto, o caminho percorrido, passa por uma investigação sobre a história da assistência no Brasil para com os infantes abandonados, aborda-se a forma como ocorreu esse rompimento no âmbito da doutrina da proteção integral mostrando a realidade dos acolhimentos no Brasil, Santa Catarina e em três Municípios do Alto Vale do Itajaí. Sob esta perspectiva, serão examinados os aspectos positivos e negativos sobre o incentivo legislativo proposto ao acolhimento familiar e qual a forma mais vantajosa, a importância do trabalho em rede de atendimento para o sucesso do programa. Num terceiro momento analisar-se-á se os mecanismos criados e impostos aos poderes executivo e judiciário atingem os objetivos de implementação de direitos de crianças e adolescentes, na questão de reintegração na família natural. Trabalhou-se com o método fenomenológico hermenêutico, que tem como finalidade aproximar o sujeito (pesquisador) e o objeto a ser pesquisado, o método de procedimento: monográfico. Tudo isso, conduzirá aos resultados parciais de que o incentivo ao aumento de famílias acolhedoras pode não ser a melhor solução para reforçar a implementação de direitos de crianças e adolescentes, pois retarda ainda mais uma solução definitiva que é dar o direito de uma criança ser criada no seio de uma família que não seja a família natural.