Abstract:
A presente dissertação analisa a questão gerada em decorrência dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados, que causam a guerra fiscal. Examina a possível lesão à livre concorrência protegida constitucionalmente, bem como a ausência de atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, bem como a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE em prol da manutenção da concorrência no mercado. Para tanto, examina o conceito de guerra fiscal analisando as ações judiciais interposta pelos Estados que se sentiram prejudicados, pelas concessões unilaterais dos incentivos. Examina-se o voto proferido pelo CADE ao responder consulta formulada por entidade empresarial, onde na resposta em forma de voto, fica demonstrada a possibilidade de atuação desta Autarquia. Igualmente foi objeto de exame a Lei Complementar nº 160/2017, cuja finalidade é instituir um regramento legitimando os incentivos concedidos sem amparo em decisão do CONFAZ, bem como delineando situações futuras no sentido de evitar a continuidade da guerra fiscal. O estudo realizado nas empresas analisadas, revela a relevância da manutenção dos incentivos fiscais concedidos, sendo que tais montantes passaram a sustentar a continuidade de suas operações. A vedação de maneira abrupta, à utilização de incentivos fiscais acarretaria uma perda superior a 10% (dez por cento) do resultado na empresa de capital aberto, ao passo que a sociedade empresária igualmente integrante da pesquisa é beneficiada com a concessão de incentivos da ordem de 4,5% (quatro e meio porcento). O exame e análise destas informações revela a necessidade da manutenção dos incentivos concedidos, embora esta concessão tenha se concretizado de maneira transversa.