Resumen:
A presente dissertação visa a refletir, no âmbito dos questionamentos acerca do futuro do Estado, sobre as condições de possibilidade da constituição de uma outra forma de autoridade comum – a partir dos direitos humanos – capaz de enfrentar político-juridicamente os desafios contemporâneos, representativos de problemas transfronteiriços, ou seja, de questões que simultaneamente englobam e ultrapassam a geografia estatal. Para tanto, a pesquisa desenvolve uma inter-relação entre os campos da Teoria do Estado, da Teoria dos Direitos Humanos e da Filosofia do Direito, com as ideias-chave “futuro do Estado” e “direitos humanos”. Considerando que o momento de crises do Estado é determinante de uma lacuna entre a “não-mais” centralidade estatal e as perspectivas do “ainda não”, este estudo compreende as potencialidades positivas que os direitos humanos podem assumir no âmago desse período de interregno, como possibilidade de estruturarem os alicerces de uma comunidade político-jurídica global-local. No entanto, embora, por um lado, se constate a centralidade atual dos direitos humanos, por outro, é possível identificar a complexidade paradoxal desses direitos devido ao manifesto contraste entre a sua ampla proclamação teórico-normativa e sua observância prática. Em face desse contexto – de crises do Estado e da referida complexidade paradoxal –, a ideia de uma fundamentação comum dos direitos humanos é desenvolvida, de modo a sustentar a premência de uma base de fins e valores (fundamentos) compartilhados que tanto oriente a expressão normativa e a concretização desses direitos, quanto oriente e direcione a ação no enfrentamento dos desafios contemporâneos. Em um período de lacuna, o predomínio da vinculação do Direito aos limites do Estado, mesmo na ótica clássica do Direito Internacional, além da atrelada ausência do cultivo de uma base finalístico-valorativa glocalmente compartilhada, conduzem a um hiato político-jurídico no cenário mundial, o que favorece a manifestação de poderes descontrolados, a instrumentalizar a própria autoridade estatal e a comprometer os compromissos constitucionalmente assumidos. A reflexão sobre uma fundamentação comum dos direitos humanos pode contribuir ao estabelecer as bases para erigir esses direitos centro de gravidade universal, núcleo de uma comunidade político-jurídica global-local, conformando uma nova forma de autoridade comum.