Resumen:
O presente trabalho tem como objeto o tratamento tributário dos contratos de compartilhamento de custos e despesas na ordem jurídica brasileira, avaliado com base nos critérios da segurança jurídica e da eficiência. Trata-se de arranjos contratuais utilizados por empresas e grupos econômicos para aumentar a eficiência nas suas operações, alocando melhor os seus recursos e reduzindo os custos inerentes às suas atividades, de maneira a se adaptar ao ambiente de negócios altamente competitivo destes tempos de intensificação da globalização econômica. Por meio destes instrumentos, as empresas racionalizam a aquisição, a prestação e o uso de bens, serviços e direitos de comum necessidade aos participantes da partilha; e, também, o financiamento das pesquisas e do desenvolvimento de novas tecnologias, intangíveis e produtos, serviços e direitos que implicarão em benefícios para os integrantes do rateio. Embora os contratos de compartilhamento sejam muito utilizados por grupos empresariais e empresas parceiras, o ordenamento jurídico brasileiro não dispõe, atualmente, de regras que disciplinem a matéria, seja no âmbito cível, tributário ou comercial. A orientação sobre o regime tributário destes contratos decorre da doutrina, dos pronunciamentos consultivos dos órgãos fiscalizatórios, da jurisprudência dos órgãos administrativos fiscais e da jurisprudência dos Tribunais. A multiplicidade de fontes e manifestações produz um cenário complexo, marcado por diversas controvérsias. Assim, mostra-se de grande importância a realização de um estudo empírico capaz de identificar e examinar de maneira crítica o entendimento dos principais entes estatais e da doutrina sobre as variadas questões que surgem a partir desta temática, sempre tendo em conta as consequências destes posicionamentos, conforme orienta a vertente da análise econômica do direito. Para tanto, analisam-se, inicialmente, mediante exame da literatura especializada e das soluções de consulta da Receita Federal, os fundamentos dos contratos de cost sharing e as principais questões fáticas, contratuais e tributárias, com destaque para os tributos e regras fiscais possivelmente incidentes (IR, CSLL, PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação, CIDE, ISS; normas de preços de transferência). Forte nesses alicerces, promove-se pesquisa empírica quali-quantitativa a respeito da jurisprudência dos Tribunais sobre a matéria, notadamente do STF, do STJ, do TRF3, do TJSP, do TRF4 e do TJRS, de modo a determinar o posicionamento sobre os aspectos dogmáticos da matéria, o número de decisões exaradas, o tempo de tramitação das decisões, a necessidade de percorrer todas as instâncias para a resolução do caso, o alcance (temporal/espacial/material/subjetivo) da decisão, a profundidade material (requisitos do contrato, tributos incidentes, etc) da decisão, a vinculatividade (possibilidade de os agentes do fisco agirem em sentido contrário) da decisão, a atenção às peculiaridades de cada caso e a exequibilidade das decisões. Em face deste robusto conjunto informacional, procede-se a verificação sobre o grau de segurança jurídica – entendida como estabilidade, certeza e justiça de orientação – e de eficiência – subdividida em celeridade, economicidade e exequibilidade – que os Tribunais Brasileiros oferecem aos contribuintes e ao sistema jurídico, permitindo a visualização dos méritos e deficiências da ordem jurígena pátria neste campo e a reflexão sobre possíveis aprimoramentos.