Resumen:
O tráfico transnacional de mulheres para fins de exploração sexual é praticado por organizações criminosas que agem em âmbito transnacional, atingindo milhares de mulheres
todos os anos. Suas origens retomam a idade da escravidão, e com o passar dos séculos
desenvolveu-se alcançando a estrutura e a hierarquia de organizações criminosas que se tem atualmente. Esse crime se beneficia de alguns aspectos, a saber: a globalização, a
vulnerabilidade de algumas mulheres, a forma de aliciamento das vítimas, as redes que se
formam com o tráfico, o lucro bilionário que advém de suas atividades e, inclusive, as rotas
que são utilizadas e alteradas constantemente dificultando sua descoberta. Diante dessa
realidade faz-se imprescindível a atuação do Estado, para o combate, a repressão e a
prevenção dessa prática delituosa, através de políticas públicas efetivas. Destaca-se que para atuar no combate a um crime de proporções transnacionais, sua realização deve-se dar de forma cooperada com demais países afetados pela ação desse crime. Dessa maneira, tem-se uma atuação mais ampla, o que possibilita maior efetividade na proteção das mulheres contra o tráfico, assim, garantindo a efetivação de seus direitos à vida, à liberdade, inclusive sexual, e à dignidade da pessoa humana. Pensando nesses objetivos, desenvolveram-se tratados e convenções internacionais, bem como ações internas, pelo Estado Brasileiro, que foram fundamentais ao combate do tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual comercial. Em meio a essas ações, ressaltam-se o Protocolo de Palermo, a Política Nacional e os Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sendo assim, para a realização desta pesquisa utilizar-se-á da técnica de pesquisa bibliográfica e documental para a coleta de dados, e aplicar-se-á o método qualitativo objetivado pela análise de conteúdo para a análise desses dados, com o objetivo de verificar se as políticas públicas brasileiras de combate, prevenção e repressão do tráfico transnacional de mulheres para fins de exploração sexual comercial são efetivas em sua atuação e resultados, justificando ainda qual a importância da intervenção cooperada em âmbito nacional, entre os estados brasileiros, e internacionalmente, entre os demais países que também sofrem com a atuação desse crime, para o combate ao presente delito. Portanto, ao se indagar se são as políticas públicas brasileiras internas efetivas no combate ao tráfico transnacional de mulheres para fins de exploração sexual comercial, diante do suporte na atuação cooperada internacional, observou-se que apesar dos esforços do
Brasil para o combate, repressão e prevenção ao tráfico, ainda não é o suficiente diante do
avanço e estrutura que possuem as organizações criminosas que atuam nessa área, de forma que se o Brasil pretende estabelecer políticas públicas que sejam efetivas em seus objetivos diante do tráfico de mulheres, é preciso maiores investimentos; maior atenção às vítimas, inibindo sua vulnerabilidade; o estabelecimento de um banco de dados compartilhados; a atuação cooperada interna e internacionalmente. Ou seja, é necessário maior comprometimento do Brasil e do ambiente internacional no controle dos dados sobre o tráfico internacional de mulheres.