Resumen:
Nesta pesquisa de doutorado busca-se verificar a inconstitucionalidade da pena cruel e infamante, com aporte teórico na criminologia crítica e na pesquisa etnográfica, diante da função real da pena e não a declarada, conforme referencial legal da Constituição Federal de 1988, que proíbe as penas consideradas cruéis e infamantes. A principal hipótese é de que o aumento de pessoas no cárcere em números alarmantes e o recrudescimento punitivo demonstram que o sistema penal está cada vez mais violento e menos idôneo para cumprir suas funções prometidas, violando as normas, tratados e princípios reguladores do exercício do seu poder punitivo. A pena de prisão é inconstitucional por ser cruel, infamante e indiretamente induzir à morte. A análise das condições concretas do funcionamento do sistema penal brasileiro, não o discurso declarado, mas a realidade da pena e do cárcere no Brasil demonstra ser a pena uma engenharia punitiva da dor e da violência. A delimitação do marco teórico (lugar da fala) se dará através da “Criminologia Crítica” por ser a ciência que explica a operacionalidade e as reais funções do sistema penal, mediante estudos da história da colônia, do extermínio dos povos indígenas e das marcas da escravidão. É pela ótica da criminologia crítica que se compreende as novas funções do sistema penal no capitalismo tardio periférico, com a transformação do Estado Previdenciário em Estado Penal que veio com o objetivo único de manter as relações dos sistemas penais e seus nexos funcionais como mecanismos seletivos próprios de uma formação econômica e histórica do Brasil. Para a realização da pesquisa, a metodologia de abordagem utilizada foi fenomenologia hermenêutica.