Resumo:
Nos últimos dez anos, começa a ser difundida no Brasil uma hipótese teórica que torna supremacia judicial um conceito naturalizado, ou seja, algo inerente às prerrogativas funcionais do Supremo Tribunal Federal – um modo específico de compreender sua atuação, que é extraído do argumento constitucional (daquilo que se afirma estar previsto pela constituição). O objetivo da tese é desconstruir esse imaginário, demonstrando que não existe um vínculo pressuposto (natural) entre supremacia judicial e controle de constitucionalidade. Para alcançar tal objetivo, observa-se que a supremacia judicial do STF é fruto de um contexto político, que emerge da incorporação da leitura que é feita no Brasil sobre o papel do judiciário em duas tradições: do constitucionalismo norte-americano (em especial, da dimensão política da atuação da Suprema Corte dos Estados Unidos) e da experiência constitucional alemã (que atribui ao Tribunal Constitucional Federal o dever de concretização de direitos). Conjugando esses dois elementos, observa-se que a supremacia judicial se manifesta no contexto brasileiro através da concessão de três autoridades ao STF – interpretativa, política e simbólica –, o que está ligado à criação dos seguintes pressupostos: de que o Tribunal possui a última palavra na construção do direito, de que sua atuação sobrepõe-se a das instâncias majoritárias e de que ele é o poder mais habilitado (capaz) de traduzir os anseios sociais. A tese contesta a possibilidade de dar amparo constitucional a esse tríplice modo de visualizar a o exercício da jurisdição constitucional, problematizando a relação entre os poderes do estado sob os aportes da relação direito e política, o que significa a imersão na diferença existente entre a esfera jurídica e o campo político, na análise da interação entre os três poderes do estado, bem como na distinção entre decisão judicial e escolha política. Chega-se, assim, à conclusão da existência de uma supremacia judicial consentida (não decorrente do texto constitucional), isto é, construída teoricamente (através do reconhecimento da supremacia judicial pelos juristas) e institucionalmente (pelos incentivos dos poderes eleitos ou pela auto-investidura do STF). A tese foi desenvolvida através do método hermenêutico-fenomenológico, estando inserida no eixo temático que a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck proporcionou ao direito.