Resumen:
A instituição formal do Estado Democrático de Direito pela Constituição de 1988 introduz uma mudança paradigmática com o compromisso de cunho social de construir uma sociedade livre, justa e solidária. No campo tributário, essa mudança sugere uma tributação voltada à consecução de tais fins, mediante o emprego da função redistributiva, com uma tributação progressiva. Todavia, apesar do novo quadro institucional, a tributação nacional mantém a regressiva, promovendo, assim, uma redistribuição de renda às avessas. O trabalho objetiva abordar a forma como a tributação vem sendo construída e exercida, bem como a sua conformidade com o paradigma do Estado Democrático de Direito. A análise perpassa os contornos conceituais do Estado Democrático de Direito, a influência advinda do Estado Social e do Constitucionalismo Contemporâneo ao pós-guerra e o emprego da função fiscal nesses modelos estatais. No segundo momento, estudam-se os princípios constitucionais em matéria tributária, a partir da Crítica Hermenêutica do Direito, classificados em dois grupos, tendo em vista a sua relação com a segurança jurídica e a solidariedade. Por fim, examina-se a composição da carga tributária e o seu debate nos meios de informação, congregado com a possibilidade de maior transparência na tributação. Também se analisa a possibilidade de redistribuição da carga tributária, mediante a aplicação dos princípios constitucionais nas tributações sobre a renda, o patrimônio e o consumo. Os resultados da pesquisa indicam a necessidade de modificação estrutural da tributação em busca de maior progressividade, diante da atual regressividade, o que pode ser alcançado mediante a utilização do arsenal principiológico já disponibilizado pela Constituição.