Abstract:
A sociedade atual tem se caracterizado cada vez mais pelo desenvolvimento de negócios de risco. Em busca de um bem viver momentâneo, deixa-se de levar em consideração, quando das tomadas de decisões, o futuro. Os negócios são desenvolvidos dentro de uma lógica capitalista em que o risco é visto como possibilidade de novos negócios, pois até mesmo quando da ocorrência de desastres a economia passa a ser fomentada por políticas de reparação de danos. Porém, existem danos que, em razão de sua magnitude, são irreparáveis e comprometem, inclusive, as futuras gerações. Assim, o objetivo deste trabalho consiste na observação da função preventiva do Direito, naquilo que aqui denominamos Direito Preventivo, a partir das premissas luhmannianas de que o direito consiste em um sistema social que tem por função a redução das expectativas, diminuindo e incrementando a contingência e o risco. O Direito Preventivo, com vistas a reduzir as possibilidades de riscos dos negócios desenvolvidos numa sociedade complexa e contingente e que tem nos negócios uma de se suas possibilidades de desenvolvimento, mas também de frustração, será pensado a partir da teoria sistêmica autopoiética de Niklas Luhamnn, como um instrumento de resposta que está disposto a dialogar com o futuro, para que os negócios não sejam vantajosos apenas para quem os implementa na sociedade, mas também sejam sustentáveis e criem possibilidades para que a sociedade possa bem viver o presente, criando, ainda, possibilidades de bem viver às futuras gerações. Esse Direito, que se pretende preventivo, parte das premissas dos estudos realizados pelo Dr. Délton Winter de Carvalho, ou seja, adotar-se-á como base para o desenvolvimento do presente trabalho, os planos de contingência e gestão de riscos, tão importantes para que as expectativas de futuro não sejam frustradas pelo solipsismo de negócios desenvolvidos a partir de uma lógica lucrativa desenfreada. Assim, para reduzir os riscos e perigos criados pelos negócios desenvolvidos na sociedade complexa e contingente, o Direito se utilizará de acoplamentos estruturais entre Direito, Política e Economia. Sendo que tal acoplamento se dará por meio da Constituição Federal, que é o instrumento de adequação que permite o equilíbrio entre a livre iniciativa e o desenvolvimento sustentável.