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Possibilidade da incidência da cláusula de redução da indenização por culpa concorrente da vítima na responsabilidade civil objetiva

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Autor Pletsch, Laura Wolff;
Orientador Pasqual, Cristina Stringari;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/0113123684295234;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título Possibilidade da incidência da cláusula de redução da indenização por culpa concorrente da vítima na responsabilidade civil objetiva;
Resumo O simples fato de viver em sociedade cria uma espécie de auto responsabilização, na qual cada indivíduo assume sua porcentagem do dano ocorrido no cotidiano. Por isso, qualquer pessoa que esteja em relação de comunicação precisa se precaver para que o dano não ocorra ou, no mínimo dos mínimos, para que sua parte no prejuízo seja mitigada, pois se a vítima for sempre reparada de modo integral, não terá incentivo de se precaver. O princípio adotado no direito brasileiro como fonte da reparação do dano é o da reparação integral; no entanto, dito princípio traz consigo algumas exceções como é o caso da culpa concorrente da vítima, em que a indenização sofrerá redução proporcional a culpa da vítima no evento. A primeira vista não parece existir problemas na aplicação deste instituto, uma vez que concorrendo a vítima para a existência de um dano, a indenização será reduzida. No entanto, a polêmica surge quando da aplicação da culpa concorrente na responsabilidade civil objetiva. Há quem diga que a culpa concorrente é incompatível com a responsabilidade civil objetiva, tendo em vista não ser plausível retroceder a discussão da incidência da culpa na responsabilidade que independe do requisito culpa para sua existência. Contudo, há quem diga que é sim possível a aplicação do artigo 945 do Código Civil de 2002 na responsabilidade civil objetiva, uma vez que a redução da indenização por culpa concorrente da vítima não introduz indevidamente neste instituto o elemento culpa, tendo em vista que o artigo 945 não atua na estrutura da obrigação, mas simplesmente no seu conteúdo, ou seja, na hora de definir o quantum indenizatório. A culpa apresenta-se para a responsabilidade objetiva como um critério de razoabilidade e equidade, ou seja, torna-se um referencial moral: aquele que traz benefícios somente será punido na medida do que ele realmente fez de errado.;
Abstract The simple fact of living in society creates some kind of self-accountability, in which each individual takes his share of damage sustained in everyday life. Therefore, anyone who is subjected to communication needs to take precautions so that the damage does not occur or, at the very least, that his part in the damage is mitigated, because if the victim is always fully compensated, there will not be any incentive to safeguard. The principle adopted in Brazilian law as a source of compensation for damage is for complete compensation. However, that principle carries some exceptions, such as the victim’s concurrent fault, in which the compensation will be reduced proportionally to the victim’s fault at the event. At a first glance, there seem to be no problem in the implementation of the institute, because when the victim claims the existence of damage, the compensation will be reduced. However, controversy arises when the application of concurrent fault occurs in objective civil liability. Some say that the concurrent fault is incompatible with the objective civil liability, since it is not plausible to go back to the discussion of incidence of fault on the liability that is independent of fault for its configuration. However, others say that it is indeed possible to apply Article 945 of the 2002 Civil Code on objective civil liability, since the reduction of compensation for the victim's concurrent fault does not unduly introduce the element of guilt in this institute, given that the Article 945 does not act on the structure of obligation, but simply in its content, ie, in defining the quantum of indemnity. The guilt is to the objective civil liability a criterion of reasonableness and fairness, ie, a moral reference: one that brings benefits will only be penalized to the extent of what he actually did wrong.;
Palavras-chave Responsabilidade objetiva; Culpa; Indenização; Dano; Objective civil liability; Fault/guilt; Compensation; Damages;
Tipo TCC;
Data de defesa 2012-01-01;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5848;
Nivel Especialização;
Curso Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil;


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