Abstract:
O presente estudo analisou a prática de subsídios à agricultura no comércio internacional, sendo concebido nos alicerces da interdisciplinaridade do movimento de Law and Economics. Estruturado a partir de estudos bibliográficos e levantamentos estatísticos sobre o cenário comercial internacional, tem como principal objetivo dimensionar a prática dos subsídios enquanto instrumento econômico fundamentalmente estratégico para o setor agrícola, especialmente para os Estados Unidos e a União Europeia. A doutrina econômica afirma que o derradeiro impacto dos subsídios é provocar distorções no comércio internacional e assegura que na prática isso tem se demonstrado. Este estudo dimensiona essas afirmações, buscando compreender como a doutrina chegou a essa conclusão e por quais motivos esses efeitos são sentidos na prática do comércio internacional. Uma completa proibição dos subsídios não é desejável porque sua prática, em essência, constitui uma alternativa à busca do bem-estar social da nação. Contudo, a utilização dos subsídios, na forma como vêm sendo praticados, em especial os concedidos à agricultura, constituem-se em intervenções de cunho protecionista que provocam distorções no comércio internacional. Pode-se identificar os Estados Unidos e a União Europeia como as nações que mais se utilizam de subsídios no comércio internacional, haja vista a quantidade de casos registrados na OMC que envolvem as duas nações como parte demandada, em matéria de direitos compensatórios à prática de subsídios. Demonstrou-se que os níveis de subsídios concedidos ao setor agrícola continuam em um patamar elevado, fator que tem gerado preocupações sobre a eficiência das regras internacionais que visam regular sua prática. Foi possível identificar que houve um aumento considerável das disputas comerciais em matéria de direitos compensatórios em relação ao total de disputas comerciais que envolvem o setor agrícola. Demonstrou-se que os Estados Unidos e a União Europeia são as economias que mais se utilizam deste instrumento de política comercial para intervirem no comércio internacional, examinando-se dois casos mais notórios para estas duas economias que foram submetidos à OMC, e que envolvem a concessão de subsídios na atuação destas nações no comércio agrícola internacional.