Resumo:
A ausência de marcos regulatórios no desenvolvimento de nanocosméticos no Brasil é o que se pretende analisar. Obstante a isso, para toda essa análise, orientação e busca de limites - marcos regulatórios - tem-se como elemento orientador o princípio da dignidade da pessoa humana. Diante disso, importante compreender o que são as nanotecnologias e, ademais, ter presente que o surgimento dessas tecnologias, a partir das investigações em escala "nano" é uma realidade da qual o Direito tem obrigação de amparar. Tal obrigação surge em razão do destinatário final de todas essas criações - o ser humano. Entretanto, para o enfrentamento desta revolução científica é indispensável a união das mais variadas áreas científicas, haja vista seu aspecto transdisciplinar, e aqui, da ciência farmacêutica. A possível busca de solução para o problema a ser enfrentado nesta pesquisa - busca por um elemento estruturante permeado pela preocupação ética para os marcos regulatórios - tem como objetivo preservar o ser humano, eis que, tanto os marcos regulatórios aqui buscados, como o destinatário - indireto ou direto - de todas essas criações nanotecnológicas, estão associados ao ser humano. Assim, não pode o Direito descuidar-se ou anular-se na formulação de uma posição minimamente segura para esta revolução científica e aqui em especial, saúde do ser humano quando da utilização de nanocosméticos.