Resumen:
O presente estudo objetiva analisar como foram tratadas, no âmbito societário e fiscal, as reorganizações societárias conhecidas por drop down. Bastante comuns nos Estados Unidos, essas operações se caracterizam pelo aumento de capital que uma empresa produz em outra, ao transferir bens, direitos e/ou obrigações em troca de participação societária com controle acionário. Ademais, se assemelha à cisão em alguns aspectos, mas sem a redução do capital social ou a extinção da empresa cindida, o que induz alguns teóricos nacionais a denominarem como cisão branca. A essência do drop down - e consequentemente, a estratégia utilizada pelas empresas que optam por esse modelo de reestruturação societária - focaliza no core business, ou seja, concentra-se na atividade principal. A metodologia de pesquisa adotada para a construção desta dissertação, portanto, se estruturou em bases documentais, na qual constassem temas ligados à reestruturação ou à reorganização societária por intermédio da combinação de negócios que envolvessem as operações de drop down. Assim, o estudo pôde contribuir para a divulgação de novas formas de reorganizações societárias e sinalizar ao profissional contábil as formas de registros da operação e, posteriormente, auxiliar na divulgação das demonstrações contábeis. Os resultados obtidos revelaram que, mesmo não sendo muito conhecida no país, a operação de drop down vem ocorrendo como meio de reestruturação societária em empresas brasileiras. Também por meio da análise dos resultados, concluiu-se que, para as Companhias investigadas e/ou avaliadas pelos órgãos estaduais e do mercado de valores, a operação não foi objeto de questionamento por parte deles, haja vista que tão somente mensuraram como foram tratadas contábil e fiscalmente nas organizações selecionadas. Nas análises das empresas que não evidenciaram processos de avaliação pelos órgãos estaduais e pelo mercado de valores, identificou-se o foco no core business - a saber, a concentração de esforços nas atividades principais e a associação das empresas com as atividades afins. Igualmente, se observou se elas atentaram para as devidas contabilizações previstas nos pronunciamentos contábeis e nos registros contábeis da operação pretendida.