Abstract:
O estudo trata dos fatores explicativos do reconhecimento de ativos de natureza fiscal. Seu objetivo é identificar esses fatores em empresas pertencentes ao ramo de agronegócios. Estudos anteriores, alguns com enfoque nos ativos fiscais diferidos, identificaram, entre os fatores explicativos, a alavancagem, rentabilidade, lucratividade, endividamento, liquidez e tamanho das empresas. A partir da definição dos ativos em geral, o estudo propõe a classificação dos ativos fiscais em recuperáveis, diferidos e litigiosos. A pesquisa é aplicada, documental, explicativa e descritiva e com abordagem predominantemente quantitativa, com a utilização de técnicas estatísticas e econométricas. Foram analisadas as demonstrações contábeis, incluídas as notas explicativas, de empresas de capital aberto, listadas na BMF&BOVESPA, do ramo de agronegócio, no período de 2001 a 2010. Justifica-se o estudo nesse setor por ser destaque na balança comercial brasileira. Além disso, apresenta uma cadeia produtiva bem delineada, o que torna perceptível a sistemática não-cumulativa de tributos, com o consequente reconhecimento sucessivo de ativos fiscais recuperáveis (apropriação de créditos fiscais). Os resultados indicaram a interdependência entre o reconhecimento de ativos fiscais (o nível de reconhecimento de um ativo fiscal explica o nível do outro), além de evidenciarem que tais ativos podem ser explicados pelas variáveis Alavancagem, Liquidez Corrente, Ativo Imobilizado (Intensidade de Capital), Ativo Intangível, pelas Exportações, pelo Tamanho (com base na Receita Líquida) e pelo Estado de localização da sede da empresa. A variável Estados e as espécies desses ativos foram significantes nos modelos, o que confirmou o viés de omissão de variáveis em pesquisas anteriores, além de justificar a divergência de sinais de algumas variáveis. Comparando com os resultados de pesquisas anteriores, não foram determinantes do reconhecimento a rentabilidade, lucratividade e endividamento (ressalvado o caso especifico do ICMS). O trabalho contribuiu para evidenciar uma nova perspectiva de reconhecimento de ativos de natureza fiscal.