Abstract:
A questão da regulamentação ou não das nanotecnologias, com todas as possibilidades revolucionárias que apresentam, perpassa estas duas formas de compreender a tradição e interpretar o mundo da vida: institucionalismo e utilitarismo. Como vertentes pré-compreensivas antagônicas, apontam para a construção de um porvir sob diferentes perspectivas: uma que preconiza a manutenção de uma principiologia constitucional, que num Estado Democrático de Direito, deveria guiar o agir dos sujeitos, fazendo parte do movimento em que acontecemos e acontece o mundo, onde Constituição Dirigente e Estado Democrático de Direito constituiriam correlatos necessários. Outra, que apregoa autoridade epistêmica aos diversos sistemas sociais autopoiéticos, que se desligando um pouco dos mecanismos Estatais, determinariam o que é permitido ou proibido para si, com base na sua linguagem operacional, com destaque para a econômica, independentemente do Direito Estatal. Esta segunda postura pré-compreensiva dá vida e coloca em movimento a ideologia utilitarista que se porta como um preconceito que direciona a ação legislativa e barra qualquer tentativa de regulamentação e de informação quanto aos riscos e malefícios que podem advir da nanotecnologia. Os cidadãos brasileiros são submetidos à situação de cobaias da nanotecnologia e são mantidos numa condição estratégica de desinformação, num distanciamento do compromisso democrático pela formação humana. Dá-se concreção a uma postura legislativa inautêntica, posto que afastada da principiologia constitucional, como ideal de vida boa autorizado pela Constituição de 1988. Defende-se uma postura discursiva, dentro da tradição constitucional e da crítica da ideologia utilitarista, de que todo progresso é potencialmente destrutivo, a não ser que seja reduzido a um curso ordeiro da natureza e das relações homeostáticas entre os cidadãos. E essa ordenação somente a vertente institucionalista é capaz de proporcionar, uma vez que não compartilha das insinceridades características do utilitarismo. Assim, somente promessas sinceras são capazes de legitimar o futuro tal como se põe em expectativa na Carta Magna. As insinceridades utilitaristas podem ser postas em perspectiva dentro do agir comunicativo habermasiano, com a explicitação da racionalidade compreensiva desviada dos trilhos constitucionais, pode ser reconduzida a estes por uma pedagogia argumentativa procedida por aqueles que já incorporaram a tradição constitucional ao seu processo vital. Busca-se demonstrar, através de uma reflexão crítica, a razão da incompatibilidade entre o institucionalismo e o utilitarismo e porque este último se afasta das diretrizes constitucionais.