Abstract:
Examina-se, nesta dissertação, a viabilidade da responsabilidade civil no âmbito do direito de família em um diálogo transdisciplinar com a fenomenologia hermenêutica. O tema central deste trabalho é a análise do paradoxo estabelecido entre a perspectiva de indenização de danos decorrentes do término do afeto, no âmbito da relação de família, com fundamento na dignidade da pessoa humana. Na perspectiva da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana tornou-se fundamento central do direito e de ordem normativa infraconstitucional, mas faz-se necessário dar novo destaque à discussão da pessoa humana, trazendo o enfoque filosófico fenomenológico. A dignidade da pessoa humana se tornou o fundamento para todo e qualquer direito que se queira justificar. Para auxiliar tanto na caracterização quanto na demonstração do objeto em estudo, estuda-se a principal doutrina e a jurisprudência acerca da matéria, notadamente da Argentina e do Brasil, países que apresentam teorias doutrinárias e decisões jurisprudenciais fundamentalmente opostas. A dissertação evidencia, em última análise, que o horizonte fenomenológico do ser humano ainda está distante das decisões judiciais, não raro lastreadas na convicção última de cada julgador. A partir do surgimento dos novos direitos, as transformações sociais impuseram aos operadores e teóricos do direito a necessidade de revisitarem conceitos humano-fundamentais, sobretudo face à complexidade da sociedade moderna. Por esta razão, o presente trabalho situa-se dentro da linha de pesquisa do programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, denominada "Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização".