Abstract:
A presente dissertação vincula-se à linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos ? UNISINOS, apresentando a temática da garantia do meio ambiente saudável, como um direito fundamental, através da (re)construção da racionalidade ética social contemporânea, fundada na categoria da alteridade. Como objetivos específicos procurou-se caracterizar a sociedade contemporânea como sociedade de risco e a promoção dos direitos fundamentais nesse contexto; e identificar a possibilidade de garantia do meio ambiente saudável como um direito fundamental, através da (re)construção da racionalidade ética social na categoria da alteridade, permitindo uma sociedade humana e ecologicamente viável. A pesquisa estruturou-se através do método de abordagem hipotético-dedutivo, desenvolvendose a partir de dois aportes teóricos distintos que serviram a propósitos diferenciados: Teoria dos Sistemas Sociais, desenvolvida por Niklas Luhmann, para observar a sociedade contemporânea e ilustrá-la como produtora de riscos, e o meio ambiente saudável como direito fundamental nesse contexto; e Ética da Alteridade, criada por Emmanuel Levinas, para a proposta de (re)construção da racionalidade ética social contemporânea como fundamento de uma sociedade humana e ecologicamente viável e hipótese conciliadora ao problema apresentado. Aplicou-se a categoria da alteridade ao meio ambiente, uma vez que se pode interpretá-lo como débil (ou frágil) em relação ao homem. A presente interpretação torna-se cabível em decorrência das decisões humanas, que representam um espaço intersubjetivo assimétrico para com o meio ambiente, em razão da produção e distribuição de novas espécies de riscos, os quais, sem precedentes históricos, possibilitam a destruição de toda a vida no planeta. Pôde-se concluir que ao se considerar o meio ambiente degradado como sendo o Outro, somos chamados a dar uma ?resposta? ao atual questionamento inserido pela crise ambiental, possibilitando à sociedade a abertura de uma relação de responsabilidade, ou seja, a uma relação ética e equilibrada com o meio ambiental.