Resumo:
O objetivo do presente trabalho é analisar a relação existente entre mídia, processo penal e controle social. Isso para saber a razão que fundamenta a exploração da notícia sobre o crime e sobre o investigado, pelos meios de comunicação de massa, bem como os reflexos deste trabalho da imprensa no resultado do processo, na sociedade, na pessoa do investigado e na política criminal. O método escolhido para o desenvolvimento do estudo foi o fenomenológico-hermenêutico e o seu resultado foi verificação de que a mídia explora a notícia sobre o crime com o único objetivo de atrair consumidores para os produtos de seus anunciantes. Contudo, desta conduta resulta a violação de muitos direitos de quem faz parte do processo penal, uma vez que a mídia mitiga a presunção de inocência e os direitos e garantias individuais do acusado. Isso porque promove julgamentos antecipados, que resultam na estigmatização de determinados cidadãos e na seletividade operada pelo próprio Estado, através de uma legislação simbólica, desenvolvendo o que se denomina de processo penal do inimigo. Por fim, a única saída para minimizar os reflexos da atuação midiática no processo é a veiculação da notícia sempre com esteio na presunção de inocência, ampla divulgação das sentenças absolutórias e condenações para as hipóteses de ilícitos causados pelo abuso do direito de informar.