Resumo:
O presente trabalho tem por escopo demonstrar a relação de ofensa ao princípio da intervenção mínima em face da expansão do Direito Penal, mais precisamente, em relação ao surgimento de novos bens jurídicos. Para tanto, procura-se, primeiramente, estudar a razão dos princípios no âmbito da dogmática jurídica, buscando uma racionalização da superação do positivismo jurídico ante o neoconstitucionalismo, segundo o qual a Constituição deve ser compreendida no âmbito de sua força normativa, numa verdadeira acepção do que é a Constituição. A seguir, pretende-se, nesta esteira, conceituar o princípio da intervenção mínima, o qual decorre, assim, da lei constitucional, ao passo que o Direito Penal vai expandindo-se, dentre as causas, através do surgimento de novos bens jurídicos. Assim, tem-se a considerar esta dialética no intuito de demonstrar o antagonismo destas constatações, que são vislumbradas no mundo penal hodierno.